O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) uma lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias e institui um novo benefício, o salário-paternidade.
A medida regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e passa a assegurar renda durante o período de afastamento para diversos trabalhadores, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, autônomos e trabalhadores rurais.
A ampliação da licença ocorrerá de forma gradual. A partir de 1º de janeiro de 2027, os pais terão direito a 10 dias de afastamento; em 2028, o período passará para 15 dias; e, a partir de 2029, chegará a 20 dias. O benefício será válido em casos de nascimento, adoção ou quando houver concessão de guarda para fins de adoção.
Durante esse período, o trabalhador não poderá ser demitido e seguirá recebendo o salário normalmente. Essa garantia começa a partir da comunicação ao empregador e se estende até um mês após o término da licença, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade como um direito social.
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O afastamento poderá ser fracionado e também ampliado em situações em que a mãe ou o bebê precisem de internação. Caso o pai seja o único responsável pelos cuidados, o tempo de licença também poderá ser estendido.
A lei ainda assegura o benefício para pais adotivos e responsáveis legais, inclusive quando a mãe estiver ausente ou tiver falecido. Nos casos em que a criança tenha deficiência, o período de licença será acrescido em um terço.
Quem tem direito ao salário-paternidade?
A nova lei institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, garantindo renda também para trabalhadores sem vínculo formal. Na prática, a medida permite que pais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores rurais recebam o benefício durante o período de afastamento.
Para quem tem carteira assinada, o pagamento corresponde ao salário integral. Já autônomos e MEIs recebem conforme o valor das contribuições feitas à Previdência, enquanto trabalhadores rurais têm direito a um salário mínimo. O benefício pode ser pago pelo INSS ou pela empresa — que posteriormente é ressarcida —, seguindo um modelo semelhante ao já adotado na licença-maternidade.
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