Em meio a debates cada vez mais presentes sobre equidade de gênero, divisão de responsabilidades familiares e modernização das relações de trabalho, o Brasil se prepara para dar um passo relevante na ampliação de direitos sociais. Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar o projeto de lei que amplia o período de licença-paternidade no país, hoje limitado a cinco dias.
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional no início de março, estabelece uma expansão gradual do benefício até atingir 20 dias. Pelo texto, os pais terão direito a 10 dias de afastamento nos dois primeiros anos de vigência da lei, passando para 15 dias no terceiro ano e chegando ao total de 20 dias a partir do quarto ano, previsto para 2029.
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Relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato, o projeto também cria o chamado salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social. A mudança altera o modelo atual, no qual o custo da licença é arcado pelas empresas, transferindo a responsabilidade para o sistema público — uma tentativa de reduzir resistências do setor privado e alinhar o benefício às regras já aplicadas à licença-maternidade.
A ampliação do direito alcança também pais adotivos e prevê maior flexibilidade no uso do período. Parte da licença poderá ser usufruída de forma parcelada: até metade do tempo após o nascimento ou adoção, e o restante em até 180 dias. Em situações excepcionais, como a morte da mãe, o pai poderá ter acesso ao período integral da licença-maternidade, atualmente de 120 dias, com remuneração completa.
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A estimativa é de que a medida gere um impacto de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. Apesar disso, o projeto tramitou com amplo apoio no Congresso, ainda que tenha sido aprovado em versão mais enxuta do que a originalmente proposta pelo relator na Câmara, Pedro Campos, que previa um período maior de afastamento.
Dentro do governo, a então ministra Simone Tebet chegou a classificar a iniciativa como um avanço importante, destacando o equilíbrio entre ampliação de direitos e responsabilidade fiscal.
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