Com a reta final do ano batendo à porta e os gastos de dezembro começando a se acumular, o 13º salário volta ao centro das expectativas dos brasileiros. A primeira parcela do benefício, tradicionalmente usada para equilibrar contas, planejar viagens ou reforçar o orçamento das festas, precisa ser depositada por empresas e empregadores até esta sexta-feira (28).
O depósito inicial chega ao trabalhador sem descontos, enquanto a segunda parte, prevista para ser paga até o dia 20 de dezembro, vem com abatimentos obrigatórios.
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Criado pela Lei nº 4.749/1965, o 13º permanece como uma das principais injeções de recursos na economia brasileira. Estimativas do Dieese apontam que o benefício deve movimentar cerca de R$ 369,4 bilhões neste fim de ano, alcançando aproximadamente 95,3 milhões de pessoas.
Apesar da obrigatoriedade, especialistas lembram que irregularidades ainda são comuns. Quando o empregador deixa de cumprir os prazos, a legislação prevê multa administrativa de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor revertido aos cofres públicos, não ao trabalhador.
O que fazer se o 13º não cair?
Antes de qualquer medida formal, a recomendação é checar se houve, de fato, atraso. Como o dia 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento da primeira metade deve ser antecipado para 28 de novembro. A segunda parcela obrigatoriamente precisa ser quitada até 20 de dezembro.
A lei permite que o empregador pague o valor integral em um único depósito, desde que dentro do prazo da primeira parcela, mas proíbe dividir o benefício em mais de duas partes.
Caso o dinheiro não apareça na conta, o trabalhador deve buscar o empregador, gestor ou setor de Recursos Humanos para tentar resolver a situação de forma direta. A orientação é formalizar o contato por escrito, e-mail ou mensagem, para garantir prova de tentativa de solução amigável.
Se o problema persistir, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria, que pode intervir e negociar com a empresa. Outra alternativa é registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgãos que podem fiscalizar e multar, mas não obrigam o pagamento. A determinação para que o valor seja depositado cabe exclusivamente ao Judiciário, via ação trabalhista.
Em processos judiciais, além do valor devido, o empregado pode solicitar correções, juros e, em casos de dolo ou fraude, até indenizações por danos morais. O prazo para reivindicar o direito é de cinco anos.
Como calcular o 13º salário
O cálculo do benefício é direto: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Entram nessa conta adicionais fixos, como periculosidade e insalubridade, além da média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte e vale-alimentação não são incluídos.
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Com as datas definidas e as regras claras, a recomendação dos especialistas é simples: acompanhar de perto o calendário e agir rápido caso o depósito não seja feito dentro do prazo.
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