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NOVAS REGRAS

Lula sanciona lei sobre conversão de flagrante em prisão preventiva

Sancionada por Lula, a norma detalha riscos, reforça critérios objetivos e autoriza coleta de material genético em crimes sexuais.

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Imagem ilustrativa da notícia Lula sanciona lei sobre conversão de flagrante em prisão preventiva camera Após assinatura de Lula, mudanças na conversão de flagrante em prisão preventiva entram em vigor imediatamente. | Ricardo Stuckert/PR

Em meio a um debate cada vez mais intenso sobre segurança pública e efetividade das audiências de custódia, o governo federal decidiu apertar as bordas do sistema criminal. A partir desta quinta-feira (27), com a sanção do presidente Lula, entram em vigor regras mais rígidas para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, um movimento que promete alterar o equilíbrio entre garantia de direitos e o combate à criminalidade, ao estabelecer critérios objetivos que antes não eram claramente definidos na legislação.

A nova lei determina que qualquer um entre um conjunto de elementos seja suficiente para fundamentar a decretação da preventiva. Entre os critérios agora explicitados estão a prática de crimes com violência ou grave ameaça, reincidência em solturas anteriores, risco de fuga, indícios de atuação reiterada em delitos, participação em organização criminosa ou a quantidade e variedade de drogas, armas e munições apreendidas. O texto substitui o antigo modelo, baseado na avaliação genérica de risco à sociedade, por parâmetros concretos que visam uniformizar decisões.

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A proposta foi apresentada pelo ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino, e relatada pelo senador Sérgio Moro. Avançou com ampla maioria no Senado, impulsionada pelo clima de comoção política e social após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro. Para os defensores da medida, o novo marco responde a um problema histórico: a falta de clareza sobre o que, de fato, justifica a manutenção de um preso após a audiência de custódia.

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COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO

O texto ainda autoriza a coleta de material biológico de detidos em flagrante por crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis, permitindo a inclusão do perfil genético em bancos oficiais. A alteração, segundo parlamentares, reforça a capacidade investigativa do Estado e facilita a identificação de reincidências.

Senadores lembram que, desde a implementação das audiências de custódia, cerca de 40% dos detidos acabam liberados - percentual considerado elevado por parte da classe política. Moro, relator, ressaltou que o problema não está na audiência em si, mas na ausência de critérios consistentes para embasar decisões. Com a sanção presidencial, a norma passa a valer imediatamente, inaugurando um novo capítulo na forma como o país lida com prisões provisórias.

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