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Justiça reconhece união estável de trisal de homens em Goiás

Três homens que vivem juntos há cinco anos terão direitos sob comunhão parcial de bens

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça reconhece união estável de trisal de homens em Goiás camera Túlio, Wellington e Lucas agora têm oficialmente a união estável garantida. | Reprodução

A Justiça de Jataí, município no sudoeste de Goiás, reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens. A decisão, publicada na sexta-feira (07), é inédita no estado e permite que Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado vivam legalmente sob o regime de comunhão parcial de bens.

A juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Jataí, destacou que os três afirmam manter uma “convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir uma família”. Segundo a magistrada, o trisal “manifestou livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”.

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Embora a união estável em relacionamentos poliamorosos ainda não seja reconhecida de forma ampla no Brasil, a decisão mostra que casais ou tríades que desejam ter a convivência formalizada podem buscar a Justiça. Com isso, os efeitos jurídicos e legais da união passam a valer desde o início da relação.

O trisal começou a se formar em 2019, quando Túlio e Wellington, que mantinham um relacionamento desde 2014, iniciaram um envolvimento com Lucas Santana Delgado. Desde então, eles vivem juntos e consolidaram uma relação duradoura e pública, que motivou o pedido de reconhecimento oficial.

O pedido de união estável foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ), responsável por acompanhar juridicamente a demanda. A ação foi analisada pelo Judiciário local e resultou na decisão favorável que garante direitos legais equivalentes aos de uniões estáveis tradicionais.

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Com a decisão, o trisal passa a ter segurança jurídica para organizar a vida em comum, incluindo questões patrimoniais, herança e outros direitos civis. A medida representa um marco no reconhecimento de relações afetivas não convencionais em Goiás e pode servir de referência para outros casos similares no país.

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