
O trágico acidente com um balão de ar quente que resultou na morte de oito pessoas em Praia Grande, no sul de Santa Catarina, recentemente, trouxe à tona um problema que já vinha sendo alertado por especialistas: a ausência de uma regulamentação específica para o balonismo turístico no Brasil. Embora comercializada como um atrativo para turistas em busca de experiências aéreas, a atividade ocorre à margem das normas que regem a aviação civil e coloca em risco a segurança dos passageiros.
De acordo com o advogado especializado em acidentes aéreos, Rafael Medeiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) justificou a postura dizendo que "não há operação certificada pela ANAC de balão no Brasil" e que a atividade é permitida apenas "como prática desportiva".
No entanto, o acidente de Praia Grande envolveu passageiros que pagaram para participar de um voo operado pela empresa privada Sobrevoar Serviços Turísticos Ltda., que não tinha a certificação necessária da ANAC para operar voos com balões tripulados.
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Segundo o advogado, a principal falha da ANAC está na confusão entre o balonismo esportivo e o balonismo turístico. O primeiro é uma atividade recreativa e não exige certificação, pois é regido pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 103), que trata de voos recreativos e esportivos. Já o balonismo turístico, no qual os passageiros pagam para realizar o voo, deve ser considerado uma forma de transporte, com a obrigatoriedade de normas de segurança mais rigorosas.
No acidente de Praia Grande, os passageiros estavam sendo transportados sem que a aeronave tivesse o devido certificado de aeronavegabilidade. Além disso, o piloto não possuía a licença necessária para conduzir um balão tripulado com passageiros. Para o advogado, isso configura uma falha grave, que expõe os turistas a um risco significativo.
Implicações legais e responsabilidade da ANAC
O advogado Rafael Medeiros afirma que, em um acidente como o ocorrido, a empresa operadora é responsável por danos materiais, morais e emergentes. Além disso, a ANAC também pode ser responsabilizada judicialmente pela omissão na fiscalização da atividade.
Segundo ele, a agência deveria ter exigido que o balonismo turístico fosse enquadrado como uma operação de transporte especializado, assim como já ocorre com táxis aéreos e helicópteros de passeio.
A legislação brasileira, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor, prevê a proteção do passageiro, o que inclui a exigência de certificação de aeronaves e licenciamento de pilotos. Mesmo diante dessas exigências, o balão envolvido no acidente não atendia a nenhuma delas, como confirmada pela própria ANAC.
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Necessidade de uma regulação específica
O especialista alerta que a falta de uma regulação clara e específica para o balonismo turístico coloca vidas em risco. “É urgente a criação de um regulamento específico para a atividade. Um novo RBAC poderia definir critérios de segurança, como a certificação de aeronaves, manutenção periódica, seguro obrigatório e a qualificação rigorosa dos pilotos”, conclui Rafael Medeiros.
De acordo com o advogado, enquanto a regulamentação não é estabelecida, o balonismo turístico continua a operar em um "vácuo regulatório", o que representa um risco para a segurança dos turistas.
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