Exercer a cidadania implica estar em conformidade com as disposições constitucionais. Conforme estabelece a Lei 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral, o artigo 236 proíbe expressamente que autoridades realizem prisões ou detenções de eleitores no período que se inicia cinco dias antes e se estende até 48 horas após a eleição.
Essa normativa entra em vigor a partir de terça-feira, dia 22, em função do segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (27).
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É importante ressaltar que essa regra não se aplica prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.
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No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Justificativa
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
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