Com o aumento das tentativas de fraude e golpes pela internet, a Receita Federal disponibilizou uma nova ferramenta para impedir o uso indevido de dados pessoais para a abertura de empresas e em demais sociedades.
O “Proteção ao CPF” é uma funcionalidade gratuita, que abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e tipos jurídicos, incluindo o MEI (Microempreendedor Individual) e Inova Simples, em todo o território nacional.
Embora não tenha dados, o analista tributário da Receita Federal Alexandre Magno, diretor de assuntos jurídicos do SindiReceita, afirma que houve aumento das tentativas de fraude envolvendo dados pessoais e há uma crescente sofisticação das ameaças cibernéticas. “Muitas pessoas estão solicitando alterações nos seus cadastros de CNPJ, sobretudo em relação à inclusão indevida de seu CPF.”
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A expectativa, de acordo com dados divulgados pela própria Receita, é que mais de 155 milhões de brasileiros possam se beneficiar da proteção. Caso mude de ideia e deseje participar de algum CNPJ, a pessoa poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma ferramenta e alterando a situação.
A novidade já está movimentando o mercado. O escritório Kapitallo Contabilidade emitiu um comunicado orientando seus clientes quanto ao novo procedimento. “Nos antecipamos e estamos, de forma educativa, orientando nossos clientes quanto aos procedimentos”, afirma Daniel Pinto Monteiro, CEO do escritório.
“Muita dor de cabeça poderá ser evitada com a nova ferramenta de proteção do CPF”, afirma a advogada Lara Schwartzmann, sócia da área transacional do Trench Rossi Watanabe. Ela explica que, antes da nova ferramenta de proteção ao CPF, era necessária uma diligência constante por meio do Redesim para que uma pessoa pudesse verificar se estava sendo vítima de alguma fraude desse tipo.
Quando uma pessoa descobre que o seu CPF está sendo utilizado indevidamente, é necessário registrar um boletim de ocorrência e comunicar todos os órgãos a respeito dessa fraude, para que eles possam prosseguir com a desvinculação do CPF e eventuais penalidades, como suspensão ou baixa do CNPJ da sociedade ou bloqueio da ficha cadastral dessa entidade jurídica perante o órgão de registro.
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Os principais órgãos a serem informados são Junta Comercial, Receita Federal, secretaria de fazendo estadual e prefeitura. É recomendado também comunicar os bancos. “Como estamos falando de um golpe que envolve crimes de falsidade ideológica e estelionato na internet, todas as dicas para aumentar a cibersegurança devem ser adotadas, como: criação de senhas fortes, uso de antivírus e protetores de malwares e, especialmente, o cuidado com o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, seja por meio de ligações, pesquisas, ou até mesmo cadastros em sites que não sejam confiáveis”, diz Monteiro.
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