No trânsito, uma das coisas que mais causam irritação nos motoristas é o fato de veículos serem conduzidos continuamente pela faixa da esquerda. Em época de fim de ano, muitas pessoas pegam a estrada e a cena se repete: carros na faixa da esquerda deixam de dar passagem a veículos rodando em velocidade mais alta na pista. Mas essa orientação é obrigatório na legislação de trânsito?
De acordo com Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a resposta é sim.
Segundo o especialista, a obrigatoriedade de dar passagem vale para motoristas que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida na via, ou seja, ele deve ceder o lugar até para o condutores que desrespeitarem esse limite.
Sobre a faixa da esquerda
- Motorista na faixa da esquerda que não der passagem, comete infração média
- A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH.
- O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração média
- Ultrapassar pela direita rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Sinalizar com luz alta
Marco orienta que o carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. O veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta. Também está autorizado "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.
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Ambulância e viaturas policiais
O especialista ressalta que todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio.
O descumprimento da orientação caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na CNH.
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