No próximo dia 24 será paga a terceira parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC. Para ter direito a este auxílio, o interessado precisa enviar a Autodeclaração do Termo de Registro. No entanto, o prazo para cumprir esta formalidade expirou na última segunda-feira (12).
Os profissionais que conseguiram realizar o envio a tempo, portanto, terão direito a receber o Auxílio Caminhoneiro no mês de setembro, acrescida das parcelas atrasadas referentes aos meses de julho e agosto, o que no final das contas atingirá o valor total de R$ 3 mil.
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É importante frisar que o direito a receber esse montante acumulado é restrito aos caminhoneiros que ainda não receberam as primeiras parcelas.
Já em relação ao envio da autodeclaração, a obrigatoriedade recai sobre os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Já os transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022 conseguiram receber normalmente as duas primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC.
Como fazer?
Aqueles caminhoneiros que não atenderam a nenhuma dessas exigências podem realizar a autodeclaração por meio do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ao fazer a autodeclaração, o caminhoneiro autônomo precisa declarar que atende aos requisitos legais para receber os benefícios e que possui condições de realizar o transporte rodoviário regular. Os caminhões utilizados por esses profissionais devem estar registrados na ANTT, além do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Qual o prazo para entrega?
Conforme estabelecido pelo regulamento do Auxílio, o caminhoneirosó terá direito ao benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, além de estar enquadrado nos demais requisitos legais. Neste caso, porém, o beneficiário não terá direito a receber as parcelas retroativas.
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