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ANÁLISE DO VAR

O que diz a regra sobre o gol do Remo anulado contra o Atlético

CBF divulga análise do VAR e Regra 12 explica motivo da anulação de gol por toque de mão na origem da jogada contra o Atlético, pela Série A.

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Imagem ilustrativa da notícia O que diz a regra sobre o gol do Remo anulado contra o Atlético camera O VAR identificou irregularidade de João Pedro e avisou o árbitro central. | Rodrigo Ferreira/CBF

A Comissão de Arbitragem da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou a análise do VAR sobre os lances polêmicos de Atlético Mineiro x Clube do Remo, pela terceira rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

O principal debate envolve o gol anulado de Leonel Picco, ainda no primeiro tempo, quando o árbitro reviu a jogada no monitor e marcou infração por toque de mão na origem da jogada.

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Segundo o relatório oficial, a situação foi classificada como "revisão de gol", e a decisão final foi a anulação por infração de mão em APP (fase de ataque da equipe que marcou). O entendimento foi de que houve toque no braço de João Pedro, imediatamente antes da conclusão que terminou na rede.

A decisão se baseia na Regra 12 das Regras do Jogo (IFAB/FIFA 2025/26), que trata das faltas e infrações. O texto prevê tiro livre direto quando um jogador toca deliberadamente a bola com a mão ou quando amplia o corpo de maneira antinatural, assumindo o risco do contato.

A regra também é clara ao afirmar que haverá infração quando um jogador marcar um gol "diretamente com a mão ou o braço, mesmo que em ação acidental", ou quando o gol ocorrer imediatamente após a bola tocar na mão ou no braço do atacante, ainda que o toque não seja intencional.

No entendimento da arbitragem, o movimento do braço foi considerado antinatural, caracterizando infração na construção da jogada. Por isso, o gol foi invalidado e a partida reiniciada com falta para a defesa, sem aplicação de cartão.

"E O IMPEDIMENTO?"

Já no lance do empate atleticano, no fim do jogo, a análise envolveu a Regra 11, que trata do impedimento. A situação foi enquadrada como "checagem de gol", e a decisão de campo foi mantida após o traçado das linhas.

Pela Regra 11, o jogador só é punido se estiver à frente do penúltimo adversário no momento do passe e participar ativamente da jogada, interferindo no lance ou obtendo vantagem direta.

A checagem concluiu que Gustavo Scarpa estava em posição legal no instante do passe, com parte do corpo alinhada ao defensor. Como braços e mãos não contam para a linha de impedimento, já que o limite superior considerado é a linha da axila, o gol foi validado.

Com a divulgação do material, a CBF afirma ter atuado de forma protocolar e didática, reforçando que as decisões seguiram os critérios técnicos estabelecidos pelas Regras do Jogo. O episódio, no entanto, segue repercutindo entre dirigentes e torcedores após o empate em 3 a 3 na Arena RMV.

Veja a análise da arbitragem nos dois lances capitais:

Kaio Rodrigues
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