O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra uma torcedora por supostos crimes de racismo e xenofobia ocorridos durante a partida entre Avaí e Remo, válida pela 37ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2025. O jogo foi realizado no dia 15 de novembro, no Estádio da Ressacada, em Florianópolis. Na ocasião, o time catarinense venceu por 3 x 1 em um duelo cercado de problemas.
De acordo com a denúncia, a mulher teria proferido ofensas de cunho racial e regional contra torcedores do Clube do Remo. As agressões teriam ocorrido logo após o termino da disputa, em um setor superior do estádio, e foram registradas em imagens que integram o inquérito policial. Vale ressaltar também que houve confusão dentro de campo entre atletas e em outros setores de arquibancadas pelos torcedores dos times.
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Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, mediante a ação ajuizada na segunda-feira (19), a denunciada se dirigiu à torcida visitante utilizando expressões discriminatórias relacionadas à cor da pele, como “olha a cor de vocês” e “vocês são sujos”, além de gestos em que apontava para o próprio rosto. Para o Ministério Público, a conduta se enquadra no crime de racismo, previsto no artigo 20, § 2º-A, da Lei nº 7.716/1989.
Além das ofensas raciais, a torcedora também teria praticado atos de xenofobia ao incitar preconceito contra a origem regional dos torcedores paraenses. Entre as frases citadas na denúncia estão “voltem pra terra de vocês”, “vai embora de jegue” e comentários que associariam os torcedores do Remo à pobreza e a ocupações subalternas. O MP sustenta que tais declarações configuram tentativa de inferiorização e segregação de pessoas oriundas da região Norte do país.
Próximos acontecimentos do caso
O promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior afirmou que as condutas extrapolam os limites da rivalidade esportiva e configuram discurso de ódio, ferindo princípios fundamentais do Estado brasileiro. Além da condenação pelos crimes apontados, o Ministério Público requer a fixação de indenização mínima de R$ 30 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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