plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 29°
cotação atual R$


home
Imagem ilustrativa
DÚVIDAS

Paysandu: "Recuperação Judicial não apaga dívidas", afirma especialista

Entenda a recuperação judicial do Paysandu: processo, desafios e a importância de um plano viável para evitar a falência e garantir a continuidade do clube.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Paysandu: "Recuperação Judicial não apaga dívidas", afirma especialista camera Paysandu teve o pedido de recuperação judicial deferido pela justiça paraense | Jorge Luís Totti/Paysandu

No último sábado (21), o DOL noticiou em primeira mão que o processamento da recuperação judicial foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Pará. O clube passa a negociar suas dívidas sob supervisão do Judiciário, em um ambiente jurídico próprio para empresas e instituições em crise. Para explicar de forma didática o que isso significa e quais podem ser os próximos passos, o DOL conversou com o advogado e especialista em Direito Empresarial Thiago Bastos.

Segundo o especialista, é fundamental compreender o que é, de fato, a recuperação judicial. “A recuperação judicial é um procedimento criado para permitir que uma empresa economicamente viável, mas em crise, reorganize suas obrigações antes de quebrar, negociando com os credores sob regras coletivas e fiscalização do Judiciário”, afirma.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Ele ressalta que o objetivo central está no artigo 47 da Lei 11.101/2005: “A lei busca superar a crise econômico-financeira para manter a fonte produtora, preservar empregos e satisfazer os credores, promovendo a função social da atividade econômica”.

Thiago Bastos faz questão de desfazer interpretações equivocadas. “Não é um prêmio para quem não paga, não é perdão automático de dívida e também não é intervenção estatal na gestão. É um ambiente regulado de negociação coletiva, com transparência, prazos, classes de credores e votação, para substituir o ‘cada um por si’ das execuções por uma solução organizada”, explica.

Advogado especialista em Direito Empresarial, Thiago Bastos
📷 Advogado especialista em Direito Empresarial, Thiago Bastos |Arquivo Pessoal

O Paysandu já está em recuperação judicial?

No caso do Paysandu, o juiz Ivan Delaquis Perez deferiu o processamento da recuperação judicial. Mas isso não significa que a recuperação já foi concedida de forma definitiva. O especialista destaca que essas duas etapas são distintas. “O deferimento do processamento é a porta de entrada. O juiz verifica se o pedido está formalmente apto e se a empresa apresentou a documentação exigida. Ele não está aprovando plano nenhum nesse momento”, esclarece.

De acordo com ele, os efeitos imediatos do processamento são relevantes. “Com o deferimento, há a nomeação do administrador judicial, começa a fase de verificação de créditos e, principalmente, aplica-se o chamado stay period, que suspende as execuções”, afirma.

Já a concessão da recuperação, prevista no artigo 58 da lei, ocorre somente após a apresentação do plano, eventual assembleia e aprovação pelos credores. “Processamento é autorização para negociar sob proteção. Concessão é quando o plano foi aprovado e passa a valer como regra obrigatória”, resume.

Um dos pontos centrais da recuperação é justamente o stay period. “O stay period é o período de proteção em que as execuções ficam suspensas, evitando a corrida ao patrimônio. Ele cria um ambiente de negociação em vez de guerra judicial”, explica. O prazo-base é de 180 dias, podendo ser prorrogado em situações específicas. “A ideia é preservar o valor do negócio em funcionamento, dando tempo para a empresa estruturar um plano viável”, acrescenta.

Quer receber mais notícias do Paysandu? acesse nosso canal no whatsapp

Recuperação não elimina dívidas

Thiago Bastos reforça que a recuperação judicial não elimina dívidas. “As dívidas não acabam. O que muda é o modo de cobrança e pagamento. Em vez de cada credor tentar receber por bloqueio e penhora, o pagamento passa a seguir um plano coletivo votado”, diz.

Ele lembra que a regra geral é que os créditos existentes na data do pedido se submetem à recuperação, mas há exceções. “Créditos tributários têm regime próprio, e credores com garantia fiduciária também possuem tratamento diferenciado. Esses pontos costumam gerar discussões relevantes no processo”, pontua.

Sobre a próxima etapa do Paysandu, o especialista explica que o clube precisará apresentar um Plano de Recuperação Judicial consistente. “O plano deve mostrar como a instituição vai se reorganizar, como vai gerar caixa e como pretende pagar ou reestruturar suas obrigações. Ele precisa ser concreto e demonstrar viabilidade”, afirma.

A lei permite diversos meios de recuperação. “Podem ser previstos alongamento de prazos, deságios, carência, venda de ativos, reorganização societária, captação de recursos e mudanças de governança. Tudo isso pode compor o plano”, detalha.

A aprovação do plano depende principalmente dos credores. “Quem decide se o plano passa são os credores, reunidos por classes e votando conforme as regras da lei. O juiz controla a legalidade do procedimento, mas não escolhe o plano economicamente mais vantajoso”, explica. Se aprovado, o magistrado homologa e concede a recuperação.

Riscos do processo

O especialista alerta, no entanto, que a recuperação judicial não é garantia de sucesso. “Ela pode falhar quando o plano é inexequível, quando a geração de caixa não sustenta os pagamentos ou quando há crise estrutural no modelo de negócio”, afirma.

Entre os fatores de risco, ele cita falta de governança, ausência de transparência, litígios excessivos e dependência de decisões externas que não se concretizam. “Se o plano for rejeitado e não houver alternativa legal de validação, a consequência pode ser a convolação em falência”, explica. E mesmo após a concessão, o descumprimento relevante do plano pode levar à decretação de falência.

Caso semelhante e o que esperar

Ao comparar com outros casos, Thiago Bastos menciona a reestruturação da Azul Linhas Aéreas nos Estados Unidos.

"O caso Azul é um exemplo de reestruturação feita fora do Brasil, usando o Chapter 11 dos EUA (que funciona como um “ambiente de renegociação supervisionada”, semelhante em lógica à recuperação judicial brasileira). A empresa entrou nesse processo em maio de 2025 e encerrou (“saiu do Chapter 11”) em 20 de fevereiro de 2026, após confirmar e implementar um plano que, em linhas gerais, buscou reduzir dívida/obrigações de arrendamento e reforçar liquidez, com captação e reorganização do passivo — sem parar a operação, que é justamente a lógica desse tipo de instrumento: reorganizar para continuar funcionando", lembra.

No caso do Paysandu, que informou um passivo estimado em pouco mais de R$ 16 milhões, o momento é de organização e negociação. “O processamento cria esse ambiente de estruturação. Agora, o sucesso dependerá de um plano exequível, transparência e capacidade real de geração de caixa. Sem isso, a consequência pode ser severa. Com isso, a recuperação pode representar uma oportunidade de reestruturação e fortalecimento institucional”, destacou Bastos.

Portanto, na visão de Thiago Bastos, a recuperação judicial é um mecanismo legal de reorganização — não de “calote” — que busca equilibrar a preservação da atividade econômica viável com a proteção do direito de recebimento dos credores, substituindo a lógica desordenada das execuções individuais por uma negociação coletiva estruturada, com regras, prazos e fiscalização (Lei 11.101/2005, especialmente arts. 47, 49, 52 e 58).

Casos recentes mostram essa lógica na prática: seja em reestruturações estrangeiras como a da Azul, que utilizou um procedimento similar (Chapter 11) para ajustar dívidas e seguir operando, seja no Paysandu, que ao ter o processamento deferido passa a organizar seu passivo e propor um plano viável dentro do “stay period”.

"No fim,o sucesso da RJ depende de um plano exequível, transparência e capacidade real de geração de caixa. Sem isso, a consequência pode ser a convolação em falência e a liquidação ordenada do patrimônio, com impactos muito mais severos para a empresa, credores e sociedade", concluiu.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Paysandu

    Leia mais notícias de Paysandu. Clique aqui!

    Últimas Notícias