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NOVO PROBLEMA NA JUSTIÇA

Paysandu: acordo de R$ 560 mil com ex-executivo é negado pela justiça

Mesmo com negativa, o clube fez questão de dizer que já iniciou cumprimento do acordo e avalia possibilidade de recorrer ou ajuizar nova ação

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Imagem ilustrativa da notícia Paysandu: acordo de R$ 560 mil com ex-executivo é negado pela justiça camera Paysandu enfrenta novos desafios judiciais em acordo trabalhista com ex-executivo de futebol Felipe Albuquerque | Ascom Paysandu

O Paysandu Sport Club voltou a ser alvo de entraves na Justiça do Trabalho em mais um processo envolvendo ex-integrantes de sua administração esportiva. O clube bicolor ingressou com uma ação de homologação de acordo extrajudicial no valor de R$ 560 mil com o ex-executivo de futebol do clube, Felipe Albuquerque, contratado na gestão do ex-presidente Maurício Ettinger, que atuou na gestão do futebol profissional entre setembro de 2024 e maio de 2025. O caso, que tramita na 15ª Vara do Trabalho de Belém, revela uma sequência de indeferimentos e questionamentos jurídicos quanto à forma como o Paysandu tem estruturado suas rescisões contratuais.

O documento apresentado ao juízo pedia a homologação de um acordo extrajudicial firmado entre o clube e o ex-dirigente, com base nos artigos 855-B a 855-E da CLT e na Súmula 67 da Advocacia-Geral da União (AGU), que autoriza a dispensa de recolhimento previdenciário em casos de verbas exclusivamente indenizatórias. O valor acordado seria pago em 14 parcelas mensais de R$ 40 mil, sendo a última destinada à quitação do FGTS, estimado em R$ 2,6 mil.

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📷 |Ascom Paysandu

O texto do acordo previa quitação plena e irrevogável de todo o contrato de trabalho e do contrato de imagem, incluindo verbas como salários, férias, 13º, ajuda de custo, premiações e indenizações. O pagamento seria feito diretamente na conta do escritório de advocacia que representa o ex-executivo, e não via depósito judicial.

No entanto, o pedido foi recusado pela Justiça do Trabalho por não atender a requisitos formais e legais. Em 1º de agosto de 2025, a juíza decidiu não homologar o acordo, alegando ausência de discriminação das parcelas, inexistência de previsão de recolhimento previdenciário e a prática vedada do chamado “salário complessivo”, quando verbas distintas são pagas de forma global, sem identificação individual.

A contestação do Paysandu

Após a negativa, o Paysandu se manifestou em 13 de agosto, reiterando o pedido de homologação e citando um precedente: o processo nº 0000246-91.2024.5.08.0006, em que a Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa homologou acordo semelhante entre o clube e o ex-atacante Paulo Marcos de Jesus Ribeiro, no CEJUSC de 2º Grau, também sem exigência de recolhimento previdenciário. O clube argumentou que o formato do acordo já havia sido validado pela própria Justiça do Trabalho em outro caso idêntico.

Mesmo assim, a tentativa de convencer o juízo não teve êxito. Em 26 de agosto, a juíza titular manteve o indeferimento e reforçou as irregularidades: a ausência de valores discriminados para cada verba, a incompatibilidade entre cláusulas indenizatórias e remuneratórias e o descumprimento de normas internas do TRT-8, que exigem depósitos judiciais em casos de acordos trabalhistas. A magistrada também destacou que não é possível dar quitação geral e irrestrita de um contrato de trabalho, conforme estabelece a Resolução nº 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença

Na sentença final, a juíza Paula Soares indeferiu definitivamente o pedido, mantendo a posição de que o acordo, em seu formato original, violava dispositivos legais e não poderia ser homologado. E fixou o valor das custas processuais no valor de R$ 11,2 mil, que deverão ser pagas pelo empregador, no caso, o Paysandu. Decisão que manteve após o clube apresentar recurso solicitando a retiradas da obrigatoriedade do pagamento do valor mencionado.Importante destacar que a decisão ainda é na 1ª instância, logo, o clube poderá recorrer da decisão na 2ª instância do próprio tribunal.

Procurado pelo DOL, o departamento jurídico do clube informou que no momento está sendo avaliado a possibilidade de ingressar com um recurso neste mesmo processo, ou então, ajuizar nova ação. Ainda de acordo com o advogado do Papão, o clube já iniciou o pagamento dos valores ao profissional, independente da homologação do aludido acordo, garantindo que ele será homologado na justiça a qualquer momento.

Linha do tempo do processo

  • 09/09/2024 - Início do contrato de trabalho de Felipe Albuquerque com o Paysandu
  • 05/05/2025 - Encerramento do vínculo contratual
  • 28/07/2025 - Protocolo do pedido de homologação de acordo extrajudicial (R$ 560 mil)
  • 01/08/2025 - Indeferimento da homologação por ausência de discriminação e recolhimento previdenciário
  • 13/08/2025 - Manifestação do Paysandu defendendo o acordo e citando precedente do atleta Paulo Marcos
  • 26/08/2025 - Juíza titular mantém o indeferimento, apontando irregularidades legais
  • 23/09/2025 - Sentença final indeferindo definitivamente a homologação
  • 14/10/2025 - Clube recorre solicitando retirada da obrigação de arcar com as custas processuais no valor de R$ R$11.200,00.
  • 21/10/2025 - Justiça rejeita recurso e mantém valor das custas para pagamento
  • 23/10/2025 - Clube se manifesta dizendo que está avaliando se entra com recurso ou uma nova ação. Garante que ele será homologado logo mais e que já iniciou o pagamento, independente do revés na justiça
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