
O jovem Ronald Nazário, de 25 anos, filho do lendário ex-jogador Ronaldo Fenômeno com Milene Domingues, causou surpresa ao revelar uma decisão inusitada do pai sobre a herança familiar.
Em entrevista ao podcast "No Lucro", o DJ afirmou que o ex-craque não pretende deixar herança para os filhos. Durante a conversa, Ronald contou sobre a decisão de Ronaldo: "Meu pai mesmo brinca que não vai deixar herança nenhuma para mim e para os meus irmãos".
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Segundo o primogênito do Fenômeno, todo o patrimônio seria destinado à Fundação Fenômenos, organização social criada pelo ex-jogador em 2010.
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A fundação atua no combate à desigualdade social por meio de projetos que apoiam comunidades vulneráveis, alinhando-se com o perfil social que Ronaldo construiu após pendurar as chuteiras.
Responsabilidade e independência
Para Ronald, a decisão paterna representa uma lição valiosa: "Acho legal ter essa responsabilidade de saber que eu tenho que correr atrás do meu. Não é porque ele foi muito f*da no que ele fez, ou a minha mãe, que eu possa me aproveitar disso".
O jovem DJ demonstra consciência sobre os privilégios de ser filho de personalidades famosas, reconhecendo que "querendo ou não abrem portas que, se não fosse por eles, não seriam abertas".
Contudo, enfatiza seu desejo de construir carreira própria: "Essa vontade de correr atrás do meu, de fazer o meu próprio nome, de realmente me tornar alguém nessa vida, independentemente de ser filho de quem eu sou, isso eu sempre tive muito forte dentro de mim".
O que diz a lei brasileira?
Apesar da declaração de Ronald, a legislação brasileira impõe limites claros sobre herança. A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece:
"Ronaldo pode dispor de até 50% de seu patrimônio para a Fundação Fenômenos. Mas não pode, por vontade própria, excluir os filhos da parte legítima da herança".
Legítima vs. Parte Disponível
Segundo o Código Civil brasileiro, metade do patrimônio (chamada "legítima") deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários - filhos, cônjuge e pais. A outra metade (parte disponível) pode ser livremente destinada pelo testador.
A deserdação só pode ocorrer em casos específicos previstos em lei:
- Ofensa física contra o autor da herança;
- Injúria grave;
- Relações ilícitas com cônjuge do pai ou mãe;
- Tentativa de homicídio contra o testador.
"Mesmo nesses casos, é necessário deixar claro o motivo da deserdação em testamento e que a alegação seja validada, com direito à defesa do herdeiro", completa a especialista.
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