Ter tatuagem, piercing ou determinada aparência pode impedir alguém de assumir uma vaga em um concurso público? Embora características pessoais não possam, em regra, ser utilizadas para excluir um candidato de forma discriminatória, existem situações específicas em que o conteúdo de uma tatuagem ou o uso de determinados acessórios pode ser considerado incompatível com as funções do cargo.
A advogada Mariana Anita Migliorini Pinheiro, especialista em Direito Público e com atuação na área de concursos públicos, explica que a simples existência de uma tatuagem ou piercing não é motivo suficiente para eliminar um candidato.
“Um candidato não pode ser eliminado de concursos públicos por simplesmente ter tatuagem, piercing ou por conta da aparência, porque isso seria segregá-lo de maneira discriminatória”, explica.

Tatuagem pode ser motivo de eliminação?
Segundo a especialista, a situação pode mudar quando a tatuagem apresenta conteúdo que faça apologia ao crime, ao nazismo ou a outras práticas consideradas incompatíveis com as atribuições e os valores relacionados ao cargo.
“Se a tatuagem se referir ao mundo do crime, fizer apologia ao crime ou a situações desabonadoras, que configurem uma conduta não proba, essas tatuagens podem, sim, eliminar o candidato”, afirma Mariana.
A restrição pode ter maior relevância em concursos para forças de segurança pública, nos quais o candidato poderá exercer funções diretamente relacionadas à proteção da população e à manutenção da ordem pública.
Como exemplo, a advogada cita símbolos que possam fazer referência a organizações criminosas, apologia ao nazismo ou símbolos associados a práticas violentas ou criminosas.
“Se você vai entrar para uma força de segurança pública, como é que você vai ter uma suástica? Fica uma coisa absolutamente discrepante do objetivo que a segurança pública deve ter, que é proteger o cidadão, proteger a paz social e não promover uma discriminação”, explica.
E o piercing?
O uso de piercing, por si só, também não deve ser utilizado como justificativa para eliminar alguém de um concurso. Porém, determinadas atividades podem exigir que o candidato retire acessórios por questões de segurança durante o exercício da profissão.
Mariana explica que, em funções operacionais, como as desempenhadas por policiais, anéis, piercings e outros objetos podem oferecer riscos durante situações de confronto ou contenção.
“Você é um policial militar e está lidando o tempo inteiro com arma, com chave de algema e tem que sair da viatura de uma maneira rápida. Não é aconselhável ter anéis”, exemplifica.
Segundo ela, um acessório pode ficar preso durante uma ocorrência e provocar acidentes. O mesmo raciocínio pode ser aplicado a piercings na região do rosto, que podem ser puxados durante uma situação de contenção.
Nesse caso, a restrição estaria relacionada à segurança e às características da atividade profissional, e não a uma tentativa de impedir que determinada pessoa exerça o cargo por sua aparência.
E se o candidato for eliminado?
Caso o candidato seja eliminado por possuir uma tatuagem sem conteúdo ilícito ou por uma característica de aparência que não tenha relação legítima com as atribuições do cargo, a decisão pode ser contestada.
A orientação da especialista é procurar um profissional da área jurídica para analisar o edital, os critérios utilizados pela banca e o motivo apresentado para a eliminação. Dependendo do caso, o candidato poderá apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a Justiça para contestar a decisão.
“Se for uma tatuagem que não signifique nada e, ainda assim, o concorrente seja eliminado, ele pode procurar um advogado e entrar com recurso para que ele retorne ao concurso”, orienta.
A especialista ressalta que tatuagens e piercings fazem parte da realidade cultural e social atual e, portanto, não devem ser automaticamente associados a uma conduta inadequada.
“Hoje todo mundo tem uma tatuagem. É uma coisa cultural, é aceitável, é um enfeite. Assim como as mulheres usam brincos e anéis, é óbvio que uma pessoa pode ter um piercing, pode ter uma tatuagem e isso não vai provocar a eliminação dela no concurso”, afirma.
Quer saber mais notícias de concursos e empregos? Acesse nosso canal no WhatsApp
Restrição precisa ter relação com o cargo
Na prática, a existência de uma tatuagem, piercing ou outra característica física não significa que o candidato esteja automaticamente impedido de disputar uma vaga pública. Eventuais restrições precisam estar relacionadas às exigências e à natureza do cargo, especialmente quando envolvem segurança, desempenho da função ou conteúdo incompatível com os princípios que regem determinada atividade.
Por isso, antes de se inscrever ou contestar uma eliminação, o candidato deve observar atentamente as regras previstas no edital e verificar se o motivo apresentado pela banca possui relação efetiva com as atribuições do cargo.
Afinal, ter tatuagem ou piercing não significa, por si só, ser menos qualificado para ocupar uma vaga no serviço público.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar