
Um dos maiores prazeres de usar as redes sociais é o compartilhamento de memes e virais com os amigos. Alguns vídeos, sejam de esquetes de humor, sejam gatinhos fofos ou situações flagradas por câmeras viram assunto em toda roda de conversa. As vezes, os conteúdos viralizam tanto que se tornam pauta nacional.
Foi o que aconteceu recentemente, com o famoso "chá revelação de traição", quando uma mulher encenou uma suposta festa para falar da gravidez, quando na verdade aproveitou o momento para expor o marido aos familiares após descobrir uma série de traições dele, que chegou a ter um filho fora do casamento.
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A mulher, Natália Knak, é a principal vítima do caso e quem organizou a filmagem, mas desde a viralização do assunto, não quer dar entrevistas sobre o ocorrido. Ela se limitou a dizer que não irá mais se pronunciar publicamente sobre o caso, para preservar a própria integrigade e a do filho, mas que "as medidas cabíveis já estão sendo tomadas pelas vias judiciais".
O outro lado
O agricultor Rafael Schemmer, de 34 anos, é o outyr protagonista do viral que expõe sua suposta traição durante um “chá revelação”. Desde então, ele afirma que enfrenta uma rotina diária de constrangimento e humilhação, conforme declarações de sua defesa à Justiça do Rio Grande do Sul.
O caso ocorreu durante uma festa para anunciar o sexo do bebê do casal, realizada em 9 de julho na casa dos pais de Rafael. A ex-companheira expôs publicamente a suposta traição, afirmando que ele mantinha um relacionamento extraconjugal há mais de um ano e teria um filho com outra mulher. O vídeo gravado por um familiar viralizou nas redes sociais, gerando piadas, memes e até uso comercial indevido.
Defesa busca retirar vídeo do ar
O advogado José Luiz Dorsdt afirmou que Rafael passa por humilhação constante, tendo sua imagem explorada em montagens e conteúdos humorísticos que circulam amplamente online. A defesa pediu à Justiça a retirada das imagens, citando danos morais e quebra de privacidade, bem como pediu indenização pelos prejuízos sofridos pelo agricultor.
Decisão da Justiça
Na Comarca de Ibirubá (RS), o juiz João Gilberto Engelmann negou liminarmente a exclusão do vídeo, com base na jurisprudência do STF sobre o “direito ao esquecimento”. Ele condenou a retirada do conteúdo por censura impraticável, mas reconheceu que danos eventualmente comprovados poderão ser reparados via ação de indenização
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