O calendário de junho de 2026 reservou uma surpresa para empregadores e trabalhadores. O feriado de Corpus Christi alterou a contagem dos dias úteis e deslocou o prazo do pagamento salarial.
O quinto dia útil de junho de 2026 não recai na sexta-feira, dia 5. Por causa do feriado de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira (4), o prazo final para o pagamento de salários foi deslocado para este sábado (6). Essa mudança afeta todos os trabalhadores com carteira assinada nas cidades em que a data é reconhecida como feriado oficial.
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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Corpus Christi não é feriado nacional
Corpus Christi não tem reconhecimento como feriado nacional. Isso significa que a mudança no prazo de pagamento só vale para os municípios em que a data é oficialmente considerada feriado local.
Portanto, em cidades sem feriado oficial na quinta-feira, o quinto dia útil permanece nesta sexta-feira (5). Cada empregador deve verificar a situação do seu município antes de definir a data de pagamento.
Sábado conta como dia útil para o salário?
Muitos empregadores e trabalhadores desconhecem que o sábado é dia útil para fins de pagamento salarial. Porém, a advogada trabalhista Paula Ribeiro confirma esse entendimento:
"A legislação trabalhista considera o sábado na contagem do quinto dia útil, mesmo quando a empresa não funciona no dia."
Assim, o fato de o estabelecimento estar fechado no sábado não isenta o empregador da obrigação de depositar o salário até essa data, quando for o caso.
Quais são as punições por atraso?
O descumprimento do prazo de pagamento expõe o empregador a consequências sérias. As penalidades mais comuns são:
- Pagamento do valor principal com correção monetária;
- Multas administrativas em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além dessas sanções, acordos coletivos firmados por sindicatos podem prever punições adicionais para os empregadores inadimplentes.
Em situações mais graves, o trabalhador ainda tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho e solicitar a rescisão indireta do contrato.
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Nesse caso, o empregador fica obrigado a arcar com todos os direitos rescisórios, incluindo a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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