Comemorado no 1° de abril, o Dia da Mentira tradicionalmente é marcado por piadas e “pegadinhas” que podem trazer consequências muito além do riso. Com a expansão das redes sociais e a velocidade das informações, uma mentira compartilhada pode se transformar rapidamente em um ataque à honra de alguém, com implicações legais sérias.
No Brasil, ofensas, afirmações falsas e brincadeiras de mau gosto podem se enquadrar em crimes previstos no Código Penal. Por isso, alegar que se tratava de “apenas uma brincadeira” nem sempre pode livrar o autor da responsabilidade.
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O professor de Direito da Estácio e especialista em Direito Penal, Alexandre Freitas, alerta que essas mentiras podem ser enquadradas em calúnia, difamação ou injúria. “Calúnia é afirmar falsamente que alguém praticou um crime. Difamação é atribuir a alguém um fato desonroso, ainda que seja verdadeiro. E injúria são os xingamentos, apelidos pejorativos, ofensas que atingem a dignidade e o decoro da pessoa”, explica.
Freitas lembra que, no caso da difamação, mesmo fatos verdadeiros podem configurar crime dependendo da intenção e do contexto. “Tornar pública uma informação desonrosa com o objetivo de humilhar ou expor alguém pode caracterizar difamação. A lei protege a honra da pessoa”, diz.
Segundo ele, outra ideia equivocada é pensar que pedir desculpas basta para evitar punição. Crimes contra a honra exigem dolo, ou seja, intenção de ofender. “Não basta o autor dizer que estava brincando. É preciso avaliar a extensão do dano, o quanto aquela fala atingiu a honra e a autoimagem da vítima. Se houve ofensa real e relevante, o crime pode estar configurado”, afirma o especialista.
O risco é ainda maior no ambiente digital. De acordo com o professor, compartilhar uma mentira criada por outra pessoa também pode gerar responsabilização. “O próprio Código Penal prevê que quem repassa a informação ofensiva responde como o criador. A responsabilidade se estende à medida que o conteúdo é replicado, seja verbalmente, por escrito ou nas redes sociais, onde o potencial de dano é muito maior”, alerta Freitas.
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Além disso, menores de idade também exigem atenção especial. Embora adolescentes respondam pelos atos que praticam, os pais podem ser responsabilizados pelas ações dos filhos. “Se os pais têm ciência de que os filhos adotam esse tipo de comportamento e nada fazem para impedir, podem responder inclusive penalmente. Mesmo que não saibam, ainda podem ser responsabilizados civilmente pelos danos causados”, explica o professor.
Ainda segundo ele, brincadeiras associadas a bullying ou cyberbullying costumam envolver mentiras que, quando compartilhadas nas redes, amplificam o sofrimento das vítimas. Em uma sociedade hiperconectada, uma acusação falsa pode comprometer reputações, carreiras e relações pessoais em segundos. Por isso, antes de inventar ou compartilhar uma “pegadinha”, é bom lembrar que quando a honra de alguém é atingida, a lei pode entrar em cena.
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