O crime de ato obsceno está previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que estabelece: "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Um homem foi pego se masturbando em plena luz do dia em uma praia no Rio de Janeiro. Sem se importar com a grande quantidade de pessoas que estavam no local, incluindo crianças, ele ficou sem as roupas praticando o ato libidinoso parcialmente debaixo da água.
Após perceberem, banhistas entraram na água e expulsaram o homem do local com tapas e socos. As cenas foram registradas por uma mulher, que assistia estarrecida a cena.
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Uma idosa que estava próxima ajudou o transgressor a colocar a bermuda e sair do local. Recentemente um casal foi flagrado fazendo sexo na Praia do Arpoador, também no Rio de Janeiro.
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Logo o assunto repercutiu nas redes sociais levando muitos internautas a dividirem opinião com a maioria condenando o ato, porém, houve quem alertou informando que poderia se tratar de um surto pelo qual o homem estava passando, indicando que os presentes, ao invés de usar de violência poderiam ter chamado as autoridades competentes.
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