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BENEFÍCIO SOCIAL

Brasileiros terão pagamento extra mensal; veja quem tem direito

Governo divulga novo calendário e regras para o abono salarial; beneficiários devem atender a critérios de renda e tempo de serviço

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Imagem ilustrativa da notícia Brasileiros terão pagamento extra mensal; veja quem tem direito camera Conforme anunciado, o pagamento do abono será feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. | USP Imagens/Reprodução

A partir de fevereiro de 2026, milhares de brasileiros poderão contar com um auxílio extra todos os meses, graças ao abono salarial PIS/Pasep. A medida representa um alívio para muitas famílias e começará a ser paga no dia 15 de fevereiro e seguirá até agosto.

No entanto, este ano, as novas regras do programa buscam priorizar aqueles com menores rendimentos. O Ministério do Trabalho e Emprego revelou o calendário detalhado e as alterações importantes que devem impactar quem tem direito ao benefício.

Conforme anunciado, o pagamento do abono será feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para os profissionais do setor privado, os depósitos serão realizados pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos terão os pagamentos via Banco do Brasil. A consulta à elegibilidade começará no dia 05 de fevereiro de 2026, por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br.

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Novo critério de elegibilidade e valores

Uma das principais mudanças em 2026 é o ajuste no critério de renda. Agora, apenas trabalhadores com uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 terão direito ao abono. Esse valor será ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), substituindo o antigo critério de aumento do salário mínimo.

A ideia desse ajuste é garantir que o benefício chegue prioritariamente às pessoas que realmente precisam, enquanto promove uma maior sustentabilidade fiscal do programa.

Confira o calendário de pagamento do PIS/Pasep 2026:

O pagamento do abono salarial seguirá a ordem abaixo, com depósitos sempre no dia 15 de cada mês, conforme o mês de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro: 15 de fevereiro
  • Fevereiro: 15 de março
  • Março e Abril: 15 de abril
  • Maio e Junho: 15 de maio
  • Julho e Agosto: 15 de junho
  • Setembro e Outubro: 15 de julho
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Quem tem direito ao abono?

Para ser beneficiado, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Além da renda, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter trabalhado ao menos 30 dias em 2024 e ter as informações enviadas corretamente pelo empregador.

Embora o novo limite de renda exclua uma parte da população, a medida tem como objetivo garantir com que o abono beneficie quem realmente mais precisa do valor e busque maior eficiência nos gastos públicos.

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Saque e depósitos automáticos

Para facilitar o acesso ao abono, os trabalhadores que são correntistas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil terão os depósitos realizados de forma automática. Já os não correntistas poderão realizar o saque em qualquer agência bancária das instituições citadas, desde que apresentem um documento de identidade com foto.

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