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Quem tem direito ao seguro‑desemprego e como solicitar?

Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025, como solicitar, valores, prazos e documentação necessária para garantir seu benefício.

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Imagem ilustrativa da notícia Quem tem direito ao seguro‑desemprego e como solicitar? camera Agência Brasil

O seguro‑desemprego é um benefício temporário destinado a trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa.

Também podem ter direito ao benefício:

  • trabalhadores domésticos em situação análoga,
  • pescadores artesanais durante o período de defeso,
  • funcionários com contrato suspenso por qualificação profissional
  • pessoas resgatadas de condição análoga à escravidão.

Para requeri-lo, é necessário estar desempregado no momento da solicitação e não possuir renda própria para sustentação, nem receber outro benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Requisitos de tempo de trabalho

Para a primeira solicitação, é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 precedentes à demissão. Na segunda solicitação, são exigidos 9 meses nos últimos 12 meses e, a partir da terceira solicitação, basta comprovar trabalho nos 6 meses anteriores à demissão.

Valores e cálculo do benefício

Em 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo vigente. O teto foi reajustado para R$ 2.424,11. O cálculo da parcela baseia-se na média dos salários dos três meses anteriores à demissão:

  • Até R$ 2.138,76: salário médio × 0,8
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que excede R$ 2.138,76 × 0,5, somado a R$ 1.711,01
  • Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.

Quantas parcelas?

O benefício é pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado:

  • 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Como solicitar e prazo legal

O pedido pode ser efetuado por três canais:

  • Portal Gov.br – área "Seguro-Desemprego", com login gov.br e uso do número do requerimento fornecido pelo empregador após a dispensa
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital – acessando "Benefícios" e depois "Solicitar Seguro-Desemprego"
  • Atendimento presencial – em Superintendências Regionais do Trabalho ou postos credenciados, mediante agendamento pelo número 158.

O prazo legal para a solicitação varia por categoria:

  • Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão
  • Trabalhador doméstico: entre o 7º e o 90º dia
  • Pescador artesanal (defeso): até 120 dias após início do defeso
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após resgate
  • Trabalhador em curso de qualificação: durante o período de suspensão do contrato.

Documentação necessária

  • Requerimento de Seguro‑Desemprego (emitido pelo empregador)
  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Número de inscrição do PIS/Pasep
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Extrato do FGTS
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