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DIREITO DO CONSUMIDOR

Internet caiu? TV a cabo fora do ar? Conheça seus direitos

Saiba como agir e quais são seus direitos quando a internet ou TV a cabo ficam fora do ar. Dicas e informações essenciais para consumidores.

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Imagem ilustrativa da notícia Internet caiu? TV a cabo fora do ar? Conheça seus direitos camera notar a interrupção dos serviços, mesmo que logo após a falta de sinal de TV ou de internet, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, informando o problema e anotando o protocolo do atendimento | Secretaria de Educação do DF

Quem nunca teve problemas com empresas de telefonia, internet e TV que atirem a primeira pedra. Para quem trabalha ou necessita de comunicação, a dor de cabeça pode ser imensa.

As empresas de telefonia e comunicações que prestam serviços de internet e de TV a cabo obrigatoriamente devem fornecer uma área de prestação de serviços de atendimento pessoal, ou por meio de uma linha direta com o serviço de atendimento ou de um centro de atendimento pessoal.

Entre os direitos do consumidor, quando há interrupção de serviços, por qualquer motivo, provocado pela fornecedora de internet ou de TV a cabo, desde que o tempo de interrupção seja superior a 30 minutos, o consumidor deverá ser compensando pela prestadora. Com abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período em que teve os serviços interrompidos.

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No caso dos programas pagos, no sistema pay-per-view, essa compensação deverá ser feita pelo valor total do pagamento feito, independente do tempo de interrupção.

Informação sobre interrupção de serviços

A notar a interrupção dos serviços, mesmo que logo após a falta de sinal de TV ou de internet, o consumidor deve entrar em contato com a operadora, informando o problema e anotando o protocolo do atendimento.

Esse protocolo é de fundamental importância, já que se trata da comprovação da ligação que, sendo gravada, poderá servir como base para a defesa do consumidor.

Ao ligar para a operadora, o consumidor deve receber a informação correta sobre o problema e a previsão de retorno dos sinais, seja de TV a cabo ou de internet. Durante a ligação, o consumidor também deve comunicar que conhece os seus direitos e que, se o sinal demorar mais do que o tempo permitido de 30 minutos, estará contando com o desconto em sua próxima fatura.

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Caso haja interrupção por tempo superior e o consumidor não tiver o desconto na próxima fatura, deverá entrar em contato novamente com a operadora, informando o número do protocolo de sua reclamação e a data da interrupção. A operadora, depois disso, terá até cinco dias úteis para resolver o problema.

Na eventualidade de falta de solução no tempo determinado, se o consumidor tiver de pagar a fatura para não incorrer em juros e multas, terá o direito à devolução em dobro do valor pago.

O que fazer quando operadoras de telefonia ficam fora do ar?

Na última segunda-feira (18), usuários da TIM passaram por instabilidade nos serviços de telefonia móvel e internet em diversas regiões, incluindo Belém e cidades do interior do Pará, além de outras partes do Brasil. Muitos clientes informaram dificuldades em acessar a internet e realizar chamadas, com vários reportando falhas no sinal.

Faça as avaliações abaixo:

  • Verificou se há cobertura;
  • O aparelho e o chip estão funcionando normalmente;
  • Entrou em contato com a operadora (SAC e Ouvidoria).

Se a operadora continuar fora do ar, você pode fazer uma reclamação na ANATEL informando o mau funcionamento da empresa. É importante que você tenha em mãos o protocolo do atendimento informado ao entrar em contato com a operadora.

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