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FÉRIAS TRANQUILAS

Vai curtir o veraneio? Conheça seus direitos ao viajar!

Compra de pacotes de viagens facilita pela praticidade de já ter tudo incluso, mas é preciso ficar atento para evitar dores de cabeça comuns na alta estação, como atrasos de voos, promoções tentadoras e afins.

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Imagem ilustrativa da notícia Vai curtir o veraneio? Conheça seus direitos ao viajar! camera Conhecer o direito do consumidor ajuda a ser ressarcido em casos imprevistos, como cancelamento de voos | Mauro Ângelo/Diário do Pará

O mês de julho chegou e, nesse período, os pacotes de viagens estão entre as opções mais procuradas pelos viajantes. Muitos consumidores têm essa preferência devido à facilidade de, em um só lugar, em uma única negociação, contratar traslados, passagens aéreas, hospedagem, passeios e — eventualmente — até guias e refeições.

Mas, de acordo com Bernardo Mendes, especialista em direito do consumidor e advogado, essa aparente zona de conforto pode trazer surpresas desagradáveis, quando a pessoa ignora detalhes importantes.

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“Ao planejar uma viagem, é importante fazer pesquisas sobre a agência antes de contratar o serviço de turismo. No entanto, muita coisa passa despercebida pelos viajantes e algumas empresas e agências, que oferecem serviços concentrados, acabam se aproveitando da situação e fornecendo dores de cabeça ao invés de satisfação”, explica o especialista.

Um dos problemas mais recorrentes, por exemplo, são os atrasos nos voos e/ou cancelamentos. Nesses casos, as companhias aéreas são responsáveis por prestar esclarecimentos aos passageiros a respeito do ocorrido e prestar assistência, como alimentação, transporte e hospedagem, em casos de atrasos prolongados, como aqueles acima de quatro horas.

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Mas, caso isso não ocorra, “o passageiro deve buscar provas do ocorrido por meio de uma série de estratégias, como guardar os comprovantes relacionados ao voo, compra de passagem, cartão de embarque, do atraso, e de todos os gastos extras, principalmente referente a alimentação. Além de solicitar a declaração de contingência para a companhia aérea”, orienta o advogado.

CUIDADOS

O advogado especialista explica que alguns sinais precisam ser observados, como preços muito baixos, falta de endereço físico da agência, se certificar se os sites são confiáveis e optar por pagamentos via cartão de crédito, por oferecerem proteção contra fraudes e a possibilidade de contestação de cobranças.

“Viajar é uma experiência maravilhosa, mas é essencial tomar precauções para garantir que tudo corra bem. Estar atento a possíveis fraudes e seguir boas práticas na escolha da agência de viagem pode evitar muitos contratempos. Planeje com antecedência, pesquise bastante e, sobretudo, confie em seu instinto. Se algo parecer bom demais para ser verdade, provavelmente não é”, diz Bernardo Mendes.

Ainda assim, alguns outros imprevistos podem ocorrer até para os mais prevenidos e cuidadosos, levando a problemas no embarque ou desistência da viagem - o chamado ‘no show’, ou não comparecimento ao voo. Nesses casos, o passageiro deve ficar atento, pois a companhia aérea pode cancelar a passagem sem reembolso ou cobrar uma taxa que não seja superior ao valor já pago. No entanto, a companhia não pode cancelar o voo de volta.

O advogado também orienta atenção às alterações nos horários dos voos. “As companhias aéreas são autorizadas a promoverem mudanças em até 30 minutos nos voos nacionais e uma hora para os internacionais. No entanto, o aviso sobre a alteração precisa ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência. Em caso de descumprimento, o passageiro tem o direito a receber o reembolso total do valor da passagem ou alterar seu voo para outro momento, sem qualquer custo adicional”, afirma.

Outra situação que pode ocorrer é o chamado overbooking, no qual o passageiro fica impedido de embarcar porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que a capacidade da aeronave, também é uma situação recorrente.

A Agência Nacional de Aviação (Anac) informa que a companhia aérea deve procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo e, se não houver número suficiente de voluntários, precisa indenizar os passageiros que tiveram seu embarque negado. Ainda, deve oferecer reacomodação em outro voo, ainda que de outra empresa, hospedagem, alimentação e transporte do percurso entre aeroporto, hotel e retorno ao aeroporto.

BAGAGEM

O extravio de mala é outro problema comum, mas que pode resultar em um grande incômodo e perdas financeiras. Por isso, antes de viajar, a orientação é identificar a mala com nome, endereço e número de telefone.

“Caso a mala seja perdida, fica mais fácil localizá-la. Outra sugestão é utilizar cadeado”, diz.

Ainda conforme a explicação do advogado, se a mala for extraviada, o passageiro não deve deixar o aeroporto sem preencher o formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da companhia aérea.

A empresa deve restituir os valores gastos pelo consumidor por dia até um limite máximo que cada companhia aérea possui, até o prazo de sete dias para localizar a bagagem em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais – fora deste prazo, o passageiro deve ser indenizado pela perda total da bagagem.

DEVERES

As agências de turismo também são responsáveis por qualquer transtorno surgido durante a viagem, como problemas na hospedagem ou passeios prejudicados pela falta de orientação prévia adequada. O CDC ressalta que a empresa é contratada para conferir tranquilidade ao viajante e sua família.

Dificuldades que os consumidores possam ter resultantes de serviços mal prestados implicarão responsabilidade civil da agência de turismo.

DIREITOS

O Procon estabelece que clientes insatisfeitos com agências de turismo têm até 90 dias, após a contratação do serviço, para pedir providências ao órgão. Se a entidade não conseguir resolver o problema, o consumidor pode buscar a Justiça. Nesses casos, é importante contratar um advogado. O prazo para ajuizar um pedido de indenização por dano material e moral devido à falha na prestação dos serviços é de até cinco anos, a contar da data de aquisição do pacote de viagem.

COMO RECLAMAR

Quem se sentir prejudicado pode recorrer ao Procon e encaminhar a queixa. Também é possível reclamar pelo site consumidor.gov.br. É um serviço público que permite o contato direto entre clientes e empresas para tentar solucionar o problema.

Vai curtir o veraneio? Conheça seus direitos ao viajar!
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