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É permitido apreender documentos de pessoas endividadas?

CNH e passaporte estão sendo apreendidos por causa de dívidas das pessoas

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Imagem ilustrativa da notícia É permitido apreender documentos de pessoas endividadas? camera Cuidado, pois seus documentos podem ser apreendidos | Reprodução/Internet

Se você mora no Brasil e tem alguma dívida, muito cuidado! Cidadãos inadimplentes estão passando por uma situação um tanto curiosa nos últimos meses, já que estão tendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos.

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É exatamente isso que você leu! A medida foi aprovada pelos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) e obriga os inadimplentes a pagarem as dívidas, como aconteceu com o ex-jogador Marcelinho Carioca, que teve os documentos apreendidos.

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Na ocasião, a justiça disse que ele tinha uma conta não paga no valor de R$ 160 mil no Hospital Sírio-Libanês, em São Pualo. No entanto, o ídolo do Corinthians falou que a dívida não existia pois era de sua mãe, que morreu um ano após a internação. Ele conseguiu reverter o caso.

Apreensão de documentos

  • O caso do ex-jogador é apenas mais um envolvendo a tomada de documentos por inadimplência. A ação foi autorizada no início do ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que o confisco da CNH e do passaporte é uma medida coercitiva atípica que visa obrigar o devedor a pagar suas dívidas.
  • Outra pena aplicável é tornar a pessoa impossibilitada de participar de concursos públicos e licitações. Ambas podem ser adotadas quando o credor já tomou todas as medidas típicas no processo para receber o valor, mas ainda não conseguiu.
  • A apreensão não ocorre de forma automática e depende da decisão de um juiz, que deve entender que foram esgotados os demais meios de execução para recebimento dos valores. As medidas anteriores à tomada de documentos incluem bloqueio da conta bancária e de veículos ou imóveis em nome do devedor.

Você possui três opções para ficar tranquilo com a justiça:

  • Pagar a dívida e ter os documentos liberados (óbvio).
  • Fechar um acordo parcelado do valor com o credor
  • Apresentar defesa direta com impugnação ou embargos do devedor
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