plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 27°
cotação atual R$


home
COLISÃO NO TRÂNSITO

Entenda por que motorista da frente deve pagar pelo prejuízo

Segundo a legislação de trânsito, automóvel atingido é culpado pela batida de quem vinha atrás

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Entenda por que motorista da frente deve pagar pelo prejuízo camera Reprodução/Internet

Existe uma crença popular que segundo qual, em caso de colisão traseira, o motorista do veículo que bateu no outro carro é o responsável pelo acidente e deve arcar com os prejuízos de todos os envolvidos no acidente. No entanto, a situação não é bem assim.

De acordo com o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, o motorista do automóvel atingido pode ser o culpado pela batida e, assim, ter de arcar com o prejuízo de quem vinha atrás dele.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe dirigir "colado" na traseira de outros veículos e também a redução repentina de velocidade sem a respectiva sinalização. O Artigo 29 do CTB determina que o motorista ou motociclista deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos na pista.

Veja também:

Quem desrespeitar essa regra, pode ser enquadrado no Artigo 192 do CTB, que prevê multa de R$ 195, 23, referente a infração grave, acrescida de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Serviço

    Leia mais notícias de Serviço. Clique aqui!

    Últimas Notícias