plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
TIRE DÚVIDAS

Saiba o que configura união estável e veja como formalizar

Direitos e deveres dos companheiros enquanto casal surgem por determinação legal.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Saiba o que configura união estável e veja como formalizar camera Atualmente, não é mais preciso um registro em cartório para comprovar a situação e ter direito a divisão de bens. | Pexels

Atualmente, muitas pessoas vivem em união estável, e às vezes nem sabem. É comum que casais comecem a morar juntas e, em alguns casos, sem nem mesmo ter a intenção. No decorrer do tempo, o relacionamento que era só para ser um namoro pode acabar configurando uma união estável.

Não sabe o que configura união estável? A união estável acontece quando duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mesmo que não haja instrumento jurídico formalizando a união. Portanto, os direitos e deveres dos companheiros enquanto casal surgem por determinação legal.

Inclusive, a união estável tem prescrição legal no Código Civil brasileiro no artigo 1.723 que a conceitua como: "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Saiba o que configura união estável

Quando duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, estão em união estável. Portanto, a união é válida legalmente mesmo que o casal não seja casado, e não manifeste a vontade de formalizar a união através de um instrumento jurídico, em outra palavras, não precisa de cerimônias como a cerimônia de casamento e nem um “contrato de união estável”, basta estar juntos e preencher as condições listadas no próximo parágrafo.

Para que configure a união estável, é preciso que a união satisfaça algumas condições que são legalmente determinadas no artigo 1723 do Código Civil, como segue:

Publicidade: a relação é pública. Ou seja, as pessoas conhecem o casal e os tratam como casados na comunidade; Durabilidade: embora não haja um tempo mínimo pré-definido, a união do casal durável suficiente para terem constituído vida conjugal; Continuidade: o relacionamento é estável, sem rompimento frequentes; Para constituir família: a união tem como objetivo formar uma família, seja com filhos ou não.

Na prática, a união estável é um relacionamento muito parecido com o casamento.

Namoro é diferente de união estável

O que configura união estável? Uma vida a dois para constituir família, com constância e durabilidade. Ou seja, é um relacionamento diferente do período de namoro.

Pois, o casal de namorados ainda não constituiu uma nova família, embora possa fazer planos sobre esta possibilidade. Além disso o casal de namorados não compõem um novo núcleo familiar no sentido do que isso significa:

Ter metas e objetivos comuns;

Abdicar de alguns anseios e projetos pessoais para dar espaço aos anseios e projetos do companheiro (a);

Fazer concessões mútuas;

Dividir responsabilidades com o lar, desde atividades domésticas até pagamento de contas, etc.

Namorados passam um tempo juntos, viajam juntos, frequentam a casa um da família do outro e assim por diante. Contudo, um casal em união estável está um passo à frente disso, pois já formou uma família de fato.

O que configura união estável e quais os efeitos legais desse tipo de união?

A união estável gera os mesmos direitos que um matrimônio civil. Inclusive, caso a união estável precise ser dissolvida, pode ser necessário realizar uma separação judicial. Isso é assim quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, e / ou bens a dividir.

Além disso, quando o casal está vivendo junto em união estável os companheiros também têm os mesmos direitos que os cônjuges teriam. Por exemplo:

Inclusão do companheiro dependente no imposto de renda; Iguais direitos de família e direitos previdenciários de qualquer casal casado, por exemplo, (realizar adoção, receber pensão alimentícia e pensão por morte); Escolher um regime de bens através de escritura pública, etc.

Formalização

Quando um casal não formaliza a união estável e não realiza a escritura pública para escolher regime de bens, o regime válido é a comunhão parcial.

Portanto, os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal, e os bens anteriores pertencem a cada companheiro. Também é possível converter a união estável em casamento em um cartório de registro civil.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Serviço

    Leia mais notícias de Serviço. Clique aqui!

    Últimas Notícias