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"PAJELANÇA BRAVA"

Caso de indígena esquartejado em ritual provoca repúdio

Adolescente de 16 anos foi morto dentro da própria casa, arrastado por cerca de 10km, esquartejado, amarrado a uma pedra e arremessado em um rio

Imagem ilustrativa da notícia Caso de indígena esquartejado em ritual provoca repúdio camera Vítima foi um adolescente de 15 anos; caso aconteceu em 2015 | Gabriel Paiva/Fotos Públicas

Era junho de 2015 quando a mãe de um adolescente de 16 anos denunciou às autoridades de Itaituba, sudoeste paraense, a morte do próprio filho pelas mãos de um pajé na aldeia Sai Cinza, como parte de um ritual tradicional da etnia Munduruku, denominado “pajelança brava”.

O jovem foi morto dentro da própria casa, a tiros de espingarda e foi arrastado por cerca de 10km, onde foi esquartejado, tendo o fígado e o coração retirados e triturados, amarrado a uma pedra e arremessado em um rio.

No início daquele mês, um outro integrante da aldeia teria morrido após ser vítima de um afogamento. A causa da morte, segundo consta no documento do Ministério Público Federal (MPF), estava relacionada a um suposto ritual de magia negra realizado pelo adolescente de 16 anos. Essa afirmação foi decretada, na época, pelo pajé, capitão e cacique da aldeia quando foram consultados pelos pais do indígena morto nas águas.

E essa “feitiçaria”, como definem aqueles costumes, é uma conduta passível de pena de morte, uma execução pela comunidade por ter praticado “magia negra” ou “feitiçaria”.

Anos se passaram e hoje o caso ganha suas mais recentes atualizações e dividindo opiniões. Em decisão publicada pelo Ministério Público Federal (MPF), entendeu-se que, “em respeito à cultura”, não seria possível denunciar o crime à Justiça Brasileira por se tratar de um “ritual tradicional reconhecido culturalmente pelos indígenas”, provocando reações.

Na noite desta quarta-feira (17), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) emitiu nota de repúdio diante da decisão do MPF, ressaltando o artigo 1º, inciso III, que garante a dignidade da pessoa humana e o artigo 5º com a proibição da pena de morte.

“Como Estado Democrático de Direito o Brasil reconhece a vida como bem supremo, devendo ser resguardada a todos, sem distinção de qualquer natureza, até mesmo em relação a questões culturais”, pontua. “A conivência com a prática desumana supracitada representa verdadeira desvalorização da vida indígena, razão pela qual este Ministério manifesta seu repúdio à homologação do arquivamento em questão”, conclui.

Além do Ministério, o procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcelo Rocha Monteiro, chamou de “assustadora” e “absurda” a interpretação do MPF e disse que a Constituição Federal não assegura a ninguém, nem mesmo a indígenas, o “direito” de matar pessoas.

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