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Latam terá que indenizar trans impedido de viajar para Belém

Passageiro identificado como Pedro Henrique de Oliveira viria de Macapá a Belém, onde iria assistir show

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Imagem ilustrativa da notícia Latam terá que indenizar trans impedido de viajar para Belém camera Passageiro foi impedido de embarcar por funcionários da Latam | Reprodução

Na última quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) proferiu uma decisão histórica ao condenar a empresa aérea Latam a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Pedro Henrique de Oliveira, homem trans que foi impedido de embarcar em um voo de Macapá (AP) para Belém (PA).

O incidente ocorreu quando Pedro tentava embarcar para assistir a um show para o qual havia planejado a viagem com quatro meses de antecedência. No entanto, no dia do voo ele foi surpreendido no momento do embarque, quando um funcionário da companhia aérea não aceitou o documento oficial.

Embora estivesse portando certidão de nascimento com o novo nome e identidade com o nome anterior, a Latam não autorizou o embarque do passageiro devido a uma suposta divergência entre o nome no bilhete de embarque e o registrado nos documentos apresentados.

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Apesar de informar aos funcionários sobre o motivo da viagem e a apresentação dos documentos exigidos, não houve uma solução imediata por parte da Latam, que optou por remarcar sua passagem para o dia seguinte. Surpreendentemente, na segunda tentativa de embarque, não foi solicitada a apresentação de qualquer documento de identificação.

A Latam argumentou que não houve falha na prestação de serviço e atribuiu a responsabilidade pelo incidente ao passageiro, alegando que ele não apresentou o documento de identificação com foto correspondente ao nome registrado na reserva emitida. No entanto, a juíza responsável pelo caso destacou que não havia controvérsia quanto à emissão do bilhete no novo nome de Pedro e que, no momento do embarque, ele apresentou documentos válidos para sua identificação.

A magistrada rejeitou as justificativas da empresa aérea, ressaltando que as regras para embarque de passageiros com nome social não se aplicam ao caso de Pedro, uma vez que ele já havia realizado a adequação de seu nome civil. Para a juíza, os documentos apresentados por Pedro possibilitavam sua completa identificação, incluindo a certidão de nascimento atualizada e o RG com foto, além de informações como filiação e data de nascimento idênticas.

Ao concluir sua sentença, a juíza Sara Zolandek enfatizou que o ordenamento jurídico brasileiro repudia qualquer forma de discriminação baseada em orientação sexual ou identidade de gênero. Citando a Constituição Federal de 1988, a magistrada destacou que o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana são fundamentais para a República.

"O ato atingiu pessoa que, por sua própria condição, já é vulnerável, em momento em que estava construindo uma nova história (pois acabara de adequar seu registro civil) e que, por isso, estava mais sensível a ações de discriminação", concluiu a juíza.

OUTRO LADO

À Folha de S. Paulo, a Latam negou falha na prestação de serviços. Além disso, atribuiu ao passageiro a responsabilidade por não ter embarcado, ''porque deixou de apresentar o documento de identificação com foto contendo o seu novo nome, correspondente àquele constante da reserva emitida''. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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