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Eleitores podem solicitar mudança no local de votação

Quem deseja fazer a mudança do local de votação, deve ficar atento ao prazo que segue até o dia 22 de agosto. Saiba mais!

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Imagem ilustrativa da notícia Eleitores podem solicitar mudança no local de votação camera A medida vale apenas para seções que estejam no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito. | (Foto: Divulgação/TSE)

Com a proximidade das eleições municipais em todo o Brasil, é importante ficar atento aos prazos da Justiça Eleitoral, sobretudo para quem deseja trocar de local de votação, já que o primeiro turno deve acontecer no dia 6 de outubro.

A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (22) o prazo para que eleitores que desejam alterar temporariamente seção ou local de votação, possam fazer a solicitação junto ao órgão. No entanto, a medida vale apenas para seções que estejam localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

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O prazo da transferência se estenderá até o dia 22 de agosto e será requisitada por eleitores que estejam em situação regular no cadastro eleitoral. A transferência ou mudança de seção é adotada como forma de "permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas".

Quem pode fazer a solicitação?

Entre os eleitores que podem fazer a solicitação, estão:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares
  • Agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
  • Juízes (inclusive auxiliares);
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais.

Caso o eleitor queira mais detalhes sobre como e onde realizar a solicitação, pode recorrer ao site do TSE.

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