A disputa eleitoral entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16), quando começa a campanha eleitoral e os candidatos passam a poder pedir votos e divulgar suas candidaturas nas ruas e na internet. Comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda nas redes sociais estão entre as atividades permitidas. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só terá início em 28 de agosto.
A liberação da propaganda marca o início da corrida oficial pelo voto e estabelece uma série de regras que devem ser observadas por candidatos, partidos e eleitores. Entre os objetivos da legislação está a tentativa de garantir condições equilibradas de disputa entre os concorrentes.
“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição se dê com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica Amanda Cunha, autora do livro Direito Eleitoral Sancionado.
O que está permitido a partir deste domingo
Com o início da campanha, os candidatos podem:
- pedir votos de forma explícita;
- realizar comícios;
- promover caminhadas, passeatas e carreatas;
- distribuir material gráfico;
- utilizar alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites previstos na legislação;
- publicar anúncios pagos em jornais, respeitando os limites legais;
- fazer propaganda na internet, em sites e redes sociais.
Candidatos à Presidência iniciam campanha
Os principais candidatos à Presidência da República programaram atos de início da campanha em locais ligados às próprias trajetórias políticas.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estará em São Bernardo do Campo, onde iniciou sua carreira política como sindicalista. Flávio Bolsonaro (PL) fará um ato no Rio de Janeiro, cidade onde construiu parte de sua trajetória política. Renan Santos (Missão) escolheu a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo, para lançar a candidatura. Ronaldo Caiado (PSD) estará em Goiás, estado que governou por dois mandatos, enquanto Romeu Zema (Novo) fará um ato em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.
Como funciona a propaganda na internet
A internet também passa a ser um dos principais espaços da campanha eleitoral. Os candidatos podem publicar conteúdos em seus próprios perfis, pedir votos, realizar transmissões ao vivo e contratar impulsionamento para ampliar o alcance de materiais que promovam a própria candidatura.
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O impulsionamento pago, porém, não pode ser utilizado para ampliar propaganda eleitoral negativa, como ataques e críticas direcionadas a adversários.
Também existem regras específicas para o uso de inteligência artificial. A tecnologia pode ser utilizada em determinadas situações, desde que sejam observadas as exigências de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as práticas proibidas estão o pagamento ou oferecimento de vantagens para que empresas ou influenciadores publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis, além da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Também há restrições para conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
Até quando a propaganda pode ser feita?
Os prazos dependem do tipo de propaganda. Caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Os alto-falantes e amplificadores de som também podem ser utilizados até a véspera da votação, das 8h às 22h. A legislação determina ainda uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Na internet, o impulsionamento de conteúdo pode ser realizado até 1º de outubro.
Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a propaganda eleitoral é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.
Quando começa a propaganda eleitoral na TV e no rádio?
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Nesse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço na programação das emissoras, seguindo os critérios de distribuição de tempo e as demais regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O que é proibido no dia da votação?
No dia da eleição, os atos de campanha são proibidos. Isso inclui boca de urna, distribuição de materiais de propaganda e abordagens de eleitores com a intenção de influenciar o voto.
O eleitor, entretanto, pode demonstrar sua preferência política individualmente e de maneira silenciosa. É permitida, por exemplo, a utilização de camiseta, broche, adesivo ou bandeira que identifique candidato ou partido.
Como denunciar irregularidades
Casos de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo, o eleitor também poderá utilizar o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para denunciar propaganda irregular e outros possíveis ilícitos eleitorais. Para facilitar a apuração, é recomendável reunir, sempre que possível, fotos, vídeos, links e outros materiais que possam ajudar a comprovar a ocorrência.
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