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TENTATIVA DE GOLPE

Bolsonaro e demais indiciados podem ter salários suspensos

Representação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que custo dos salários de Bolsonaro e de demais militares indiciados pela Polícia Federal, por tentativa de Golpe de Estado, é de R$ 8,8 milhões por ano

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro e demais indiciados podem ter salários suspensos camera Foi solicitada a suspensão do pagamento dos salários de 25 militares ativos e da reserva indiciados pela Polícia Federal por Golpe de Estado. Entre eles, está o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Arquivo/Fotos Públicas

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, pediu nesta sexta-feira (22) ao tribunal a suspensão do pagamento dos salários de 25 militares ativos e da reserva do Exército que foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por golpe de Estado.

Entre os militares citados, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão reformado), cujo salário bruto é de R$ 12,3 mil, o general da reserva Augusto Heleno, que recebe R$ 36,5 mil brutos, além do tenente-coronel Mauro Cid (R$ 27 mil) e do general da reserva Braga Netto (R$ 35,2 mil).

Na representação enviada ao TCU, Lucas Furtado afirma que o custo dos salários dos militares é de R$ 8,8 milhões por ano.

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"A se permitir essa situação – a continuidade do pagamento da remuneração a esses indivíduos – o Estado está despendendo recursos públicos com a remuneração de agentes que tramaram a destruição desse próprio Estado para instaurar uma ditadura", afirmou o subprocurador.

No documento, Furtado também pediu o bloqueio de bens no montante de R$ 56 milhões de todos os 37 indiciados pela PF e o compartilhamento do inquérito, que está em segredo de justiça, com o TCU.

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"Por haver esse evidente desdobramento causal entre a trama golpista engendrada pelos 37 indiciados e os prejuízos aos cofres públicos decorrentes dos atos de destruição do patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, que montam em R$ 56 milhões, considero que a medida cautelar também deve abranger a indisponibilidade de bens", completou.

De acordo com o TCU, o processo para avaliar a suspensão dos salários ainda não foi aberto.

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