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Regra para trabalho aos domingos e feriados começa em agosto

Trabalho em dias definidos pela CLT como dias de descanso deve ser definido por meio de convenção coletiva e acordo entre empresas e sindicatos

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Imagem ilustrativa da notícia Regra para trabalho aos domingos e feriados começa em agosto camera Validade da portaria já foi adiada três vezes entre novembro de 2023 e maio de 2024 | Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Uma portaria do Governo Federal que tem causado polêmica, em especial entre empresários do comércio, pode começar a valer em agosto.

Se trata da portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que restringe o trabalho aos domingos e feriados pelas normas da CLT, e define que trabalho nestes dias só serão permitidos mediante convenção coletiva e acordo com representação de trabalhadores.

A portaria é uma mudança na regra definida em 2022 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo ou negociação.

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Segundo a regra, que vale atualmente, só era necessário que o empregador comunicasse ao trabalhador sobre a escala ao domingo e cumprisse a legislação devida de horas extras.

O novo projeto, que dá mais poder aos sindicatos e representações de trabalhadores, teve uma recepção negativa tanto do Congresso Nacional quanto de empresários, e já teve a validade suspensa três vezes.

Uma jornada de trabalho reduzida é tema central nas discussões sobre mudanças no Brasil. A proposta do Governo Federal busca implementar uma medida que permita a redução das horas de trabalho sem impactar o salário mínimo.

Veja a linha do tempo:

  • 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;
  • 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;
  • 27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1º de junho;
  • 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida é 1º de agosto.

Edição: Antônio Santos

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