plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
PENALIDADE MÁXIMA

Lula aprova parecer que pune assédio sexual com demissão

O novo parecer prevê demissão de servidores públicos nos casos de assédio sexual em órgãos da Administração Pública Federal.

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Lula aprova parecer que pune assédio sexual com demissão camera O documento assinado por Lula será publicado no Diário Oficial da União (DOU). | Ricardo Stuckert/ PR

O assédio sexual no ambiente de trabalho é um problema grave que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ele não apenas compromete a integridade e o bem-estar dos trabalhadores, mas também mina a eficiência e o ambiente de trabalho saudável nas organizações.

Vídeo: Servidor é suspeito de assédio sexual UBS da Pratinha

Pensando nessa problemática, um novo parecer criado pela Advocacia-Geral da União (AGU) irá punir com demissão casos de assédio sexual em toda a Administração Pública Federal. O documento foi assinado nesta segunda-feira (4) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Por ter recebido a aprovação do presidente da República, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal, o que significa que seu entendimento deverá ser seguido obrigatoriamente no âmbito da Administração Pública Federal Direta e Indireta. O documento será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O parecer estabelece que a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/90, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor – cuja penalidade é mais branda –, ora como violação às proibições aos agentes públicos – esta, sim, sujeita à demissão.

Médico é preso ao ser gravado assediando enfermeira

Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, de acordo com o parecer, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa; e o de que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

UNIFORMIDADE – O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar.

A elaboração do parecer vinculante sobre o tema teve origem em consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União. A consulta cita como fundamentação a edição da Lei nº 14.540/23, de abril deste ano, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, no âmbito da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, assim como a edição da Lei nº 14.612/23, de julho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) para incluir o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

Além disso, o entendimento sobre a punição ao assédio já tinha sido fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta federal por meio de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Política

    Leia mais notícias de Política. Clique aqui!

    Últimas Notícias