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ATAQUES DE 8 DE JANEIRO

40 acusados por atos golpistas podem pegar 30 anos de prisão

Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou os termos das denúncias no STF e pediu a condenação de 40 réus do núcleo de executores dos ataques golpistas em 8 de janeiro

Imagem ilustrativa da notícia 40 acusados por atos golpistas podem pegar 30 anos de prisão camera Participantes de atos em Brasília, se condenados, podem pegar até 30 anos de cadeia | Joedson Alves/Agência Brasil

Os atos golpistas de 8 de janeiro trouxeram severas consequências a diversos participantes do movimento antidemocrático. Além disso, os prejuízos decorrentes dos danos provocados pelos vândalos e criminosos nos órgãos públicos foi estimado em R$ 25 milhões.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou o teor das denúncias feitas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. As alegações finais do MPF referem-se aos integrantes do núcleo de executores das ações que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.

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No documento, a PGR listou provas da prática de cinco crimes multitudinários (cometidos por multidões): associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, há registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

Por se tratarem de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes de 8 de janeiro.

Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas a fim de estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, que estava acampado no Quartel-General do Exército, em Brasília.

REGISTROS DAS CÂMERAS

Segundo a PGR, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15, avançando em direção às sedes dos Três Poderes. Os prédios só foram desocupados por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.

As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser constatado pela forma com que se deu a ocupação. As invasões aos três prédios ocorreram no intervalo entre 15h e 15h35, com grupos diferentes em cada local.

As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que, em parte, foram efetivados por meio de vandalismo.

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