Em Brasília, seguem acalorados os debates sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021, que prevê o calote do governo federal a estados e municípios, incluindo a recursos destinados para a educação básica. Sem a aprovação da PEC, o pagamento de precatórios deve subir de R$ 54,7 bilhões, neste ano, para R$ 89,1 bilhões, no ano que vem. Se a emenda constitucional for aprovada, haverá um limite de R$ 44,5 bilhões para precatórios no ano que vem. A PEC também muda o cálculo do teto de gastos, abrindo um espaço de R$ 47 bilhões para despesas do governo.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medidas liminares requeridas por partido político e parlamentares para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 na Câmara dos Deputados. Rosa Weber analisou três Mandados de Segurança sobre o tema e publicou suas decisões na noite desta segunda (8).
O Partido DemocráticoTrabalhista (PDT) e sete deputados alegam que houve violação do devido processolegislativo na aprovação da matéria em primeiro turno pela Câmara, no últimodia 3, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que a justificou. Apontam ainda que a matéria foi aprovada de forma irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão diplomática, proferidos remotamente.
Assunto interno
Segundo a ministra Rosa Weber, devido ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de violação direta de parâmetro constitucional. A relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não pode ser revisada pelo Judiciário.
Votação remota
A ministra frisou que o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados 212/2021, que autorizou o voto remoto de parlamentares em missão autorizada, não viola a Constituição. Ela lembrou que, no momento de promulgação da Constituição de 1988, não se cogitou a possibilidade de exercício da atividade legislativa de modo remoto, pois não havia a tecnologia para tanto.
Em relação à Emenda Aglutinativa Substitutiva (EAS) 1, oriunda da PEC 23/2021, a relatora não verificou, em análise preliminar, ofensa ao devido processo constitucional legislativo. Ela salientou que o artigo 60 da Constituição, ao tratar das propostas de emendas, não exige a apreciação da PEC em comissão, antes da submissão ao plenário.
De acordo com a ministra Rosa Weber, a Constituição também não trata do quórum de apresentação de proposição acessória (emenda parlamentar) no curso da análise da proposta principal. Por esse motivo, ao ser tratada no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da Casa Legislativa.
Análise do Senado
A relatora não verificou risco de ineficácia de eventual ordem concessiva futura, quando do julgamento do mérito dos mandados de segurança, pois, mesmo se aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara, a PEC 23/2021 não será imediatamente promulgada, devendo, antes, ser enviada para análise do Senado Federal.
Autores
O Mandado de Segurança (MS) 38300 foi impetrado pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP). O MS 38303, pelo PDT. E o MS 38304, pelo deputado Rodrigo Maia (sem partido-RJ).
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