Por 312 votos a favor e 144 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Conhecida como PEC dos Precatórios, ela limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Para concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar e votar os destaques apresentados pelos partidos, que podem ainda mudar trechos da proposta. A sessão poderá ocorrer ainda hoje.
De acordo com o texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
A redação aprovada hoje engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
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