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DECISÃO

Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O pedido tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência

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Imagem ilustrativa da notícia Celso de Mello rejeita pedido de apreensão de celular de Bolsonaro camera O ministro rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. | Agência Brasil

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido feito por partidos de oposição para apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O pedido tinha como objetivo coletar provas de uma suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF). "Pedido não conhecido, por ausência de legitimidade ativa dos noticiantes", concluiu o ministro. Além do presidente, o pedido de apreensão para perícia incluía o filho Carlos Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sergio Moro e Carla Zambelli.

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Mello aproveitou a decisão para mandar um recado ao presidente, que disse que não entregaria o celular. "Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes", diz trecho da decisão.

Mello diz ainda que "na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República".

Para o decano do STF, Bolsonaro estaria sujeito a crime de responsabilidade em caso de recusa. "É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra "o cumprimento das leis e das decisões judiciais" (grifei)".

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