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ELEIÇÕES 2020

TSE diz ser prematuro decisão de adiar eleições municipais 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), assim como os demais TRE’s do país, está seguindo normalmente as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que se refere ao calendário eleitoral e aos prazos definidos na Constituição e em

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Imagem ilustrativa da notícia TSE diz ser prematuro decisão de adiar eleições municipais 2020 camera Tribunal continua trabalhando normalmente para a realização do pleito municipal | Arquivo/Maycon Nunes

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), assim como os demais TRE’s do país, está seguindo normalmente as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que se refere ao calendário eleitoral e aos prazos definidos na Constituição e em leis específicas, como o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos.

“O TSE, por meio de sua presidente, ministra Rosa Weber, vem afirmando que as eleições de 2020 estão mantidas em sua integralidade e estamos seguindo a mesma orientação”, afirma Osmar Frota, diretor geral do TRE-PA.

O diretor ressalta ainda que a ministra Rosa Weber já afirmou que, neste momento, é prematuro tratar de adiamento das eleições municipais 2020, e isso vale para as etapas que compõem o calendário eleitoral. “Para a realização dos próximos eventos desse calendário, o TRE-PA vem se adaptando para que não haja prejuízo ao seu cumprimento”. Segundo ele, até o presente momento, o Tribunal continua trabalhando para realizar o pleito, prosseguindo com processos licitatórios para contratações, por exemplo.

As sessões de julgamento do plenário do Tribunal estão sendo realizadas por meio de videoconferências em razão do distanciamento social, que levou ao teletrabalho, em razão da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus. Um dos grandes entraves a serem superados no calendário eleitoral será a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos para a disputa, que deverão ser feitas entre 20 de julho a 5 de agosto.

Não se sabe se até esta data as regras de quarentena e distanciamento social ainda estarão valendo. No Pará, decreto do governador Helder Barbalho proíbe reuniões e aglomerações com mais de 100 pessoas até o dia 15 deste mês e pode ser renovado caso a pandemia aumente no Estado.

CONVENÇÕES

“As convenções partidárias e pré-campanhas são atos praticados pelos partidos políticos e pelos pré-candidatos. A Justiça Eleitoral não intervém nessas situações, a não ser em momentos oportunos, quando há infração às normas eleitorais”, resume Frota.

Ele lembra que eventuais mudanças sobre a data do pleito de outubro só podem ser feitas por meio de alteração na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. “Cabe ao Poder Legislativo fazer as alterações nas normas eleitorais, em especial na Lei nº 9.504/97 e na Constituição Federal. Com a promulgação das alterações, o poder Judiciário irá apreciar a constitucionalidade dos atos”.

A Constituição e a legislação não dispõem sobre hipótese de suspensão ou cancelamento das eleições em decorrência de situações de declaração de calamidade pública, a exemplo do que que ocorre com a pandemia do vírus Covid-19.

Cautela nas decisões

A advogada eleitoralista, Juliana Freitas ressalta que a pandemia de coronavírus e decretação de isolamento e distanciamento social pegou o mundo de surpresa e, no Brasil não foi diferente, atingindo em cheio o Judiciário e, principalmente, a Justiça Eleitoral, por estarmos num ano de eleições municipais. A primeira coisa que o eleitor deve ter na cabeça, aconselha, é que a prioridade número um nesse momento será conter o avanço da pandemia no Estado. “Está sendo um ano atípico e que exigirá ainda mais cautela na tomada das nossas decisões”.

Ela chama atenção para duas situações: a primeira envolve grupos que querem unificar as eleições municipais com as eleições majoritárias em 2022, quando o eleitor teria que escolher vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Outra vertente defende a prorrogação dos mandatos de vereadores e prefeitos para uma outra data fora de 2020.

CONSTITUIÇÃO

A advogada defende que as duas hipóteses são inconstitucionais. Para que isso fosse possível haveria necessidade de mudar a Constituição, através de uma Emenda Constitucional. “Caso isso ocorresse, o que não acredito, também seria inconstitucional, já que os mandatos possuem uma duração e eles precisam ser renovados a cada 4 anos”, pondera.

Ela acredita que o que poderá ocorrer é uma alteração de datas no pleito, o que ainda dependerá de como a pandemia se comportará nos próximos meses no país. Caso isso aconteça fatalmente haveria mudança no calendário eleitoral, com novos prazos para cada uma das fases do processo eleitoral.

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