A Justiça determinou a anulação do processo que investiga o assassinato do empresário Estevão Neves Pinto, de 41 anos, morto a tiros em setembro de 2025, em Castanhal, no nordeste do Pará. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2) pela defesa de Rafael Mota Ribeiro, sócio da vítima e apontado pela Polícia Civil como suposto mandante do crime.
Segundo os advogados, uma perícia realizada durante o processo identificou problemas relacionados ao acesso, à integridade e à autenticidade de arquivos utilizados como provas na investigação. A defesa afirma que, desde o início do caso, havia questionamentos sobre a confiabilidade do material reunido pelas autoridades.
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Ainda conforme os representantes de Rafael, o perito responsável encontrou dificuldades para acessar determinados arquivos e verificar se o conteúdo permanecia íntegro. Diante das inconsistências, a Justiça decidiu anular o processo e determinar que a apuração seja reiniciada, com a produção e a análise de novas provas.
A defesa também pretende pedir a revogação da prisão preventiva de Rafael Mota Ribeiro. Os advogados argumentam que, com a anulação do processo e os problemas apontados na perícia, não haveria justificativa para manter a medida cautelar. Em nota, a defesa declarou confiar na Justiça e ressaltou a necessidade de garantir os direitos previstos na legislação e na Constituição.
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Relembre o assassinato
Estevão Neves Pinto foi morto na manhã de 5 de setembro de 2025, quando deixava as duas filhas em uma escola localizada na região central de Castanhal.
Imagens de câmeras de segurança registraram a ação. Nas gravações, um homem aparece descendo de uma motocicleta e atirando contra o empresário. Após os disparos, o suspeito fugiu do local.
Ao longo das investigações, conduzidas pela Delegacia de Homicídios de Castanhal, a Polícia Civil apontou Matheus Lopes de Abreu como o responsável pela execução dos disparos. Rafael Mota Ribeiro, que era sócio de Estevão, foi identificado pelos investigadores como o suposto responsável por planejar o assassinato.
Com a decisão judicial, a investigação deverá ser retomada desde o início, com uma nova avaliação do conjunto de provas.
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