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CRIME AMBIENTAL

PRF apreende 196 metros cúbicos de madeira ilegal no Pará

A madeira ilegal foi apreendida durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre os municípios de Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá.

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Imagem ilustrativa da notícia PRF apreende 196 metros cúbicos de madeira ilegal no Pará camera Parte da madeira ilegal estava escondida debaixo de telhas e tijolos | Divulgação/PRF

Crime ambiental, o transporte de madeira ilegal no Pará faz parte da rotina de apreensões da Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais do estado. De acordo com a Lei nº 9605/98, quem comete este tipo de ilícito pode pegar até um ano de prisão e multa.

Nesta sexta-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de 196 metros cúbicos de madeira que estavam sendo transportados de maneira ilegal, durante fiscalizações na BR-010, nos municípios de Santa Maria do Pará/PA e São Miguel do Guamá/PA

Por volta das 11h, durante fiscalização no município de Santa Maria do Pará/PA, uma equipe da PRF abordou um caminhão que transportava telhas e tijolos. Durante os procedimentos de fiscalização e inspeção da carga, foi encontrado 5 m³ madeira escondida na parte de baixo. O condutor não apresentou documento que comprovasse a legalidade da madeira.

Ainda no mesmo município, por volta das 18h, a equipe em fiscalização de rotina, abordou um caminhão carregado com 66 metros cúbicos de madeira. Durante os procedimentos de fiscalização, foi constatado que a Guia Florestal (GF) apresentada pelo condutor era falsa.

Já no município de São Miguel do Guamá/PA, por volta de 01h30 da manhã, os policiais em ronda abordaram dois caminhões carregados com madeira, um com 61 m³ e o outro com 64 m³. Durante inspeções das cargas os condutores apresentaram notas fiscais e Guias Florestais que, após verificação no sistema, foram constatadas como falsas.

Diante dos fatos, as cargas foram apreendidas e encaminhadas às autoridades ambientais competentes. Os condutores assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e comprometeram-se a comparecer em juízo quando convocados, em tese, por crime ambiental.

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A Lei nº 9605/98 define pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa para quem cometer esse crime ambiental. Pela lei, é proibido o comércio de madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença, inclusive para o transporte e armazenamento.

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