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CRUELDADE

Homem é preso após balear cachorro de vizinha no Pará

Crime ocorreu no Marajó e o suspeito atirou no cachorro que era de uma vizinha. O animal, felizmente, sobreviveu

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Imagem ilustrativa da notícia Homem é preso após balear cachorro de vizinha no
Pará camera Suspeito atirou num cachorro usando uma espingarda | Reprodução

Desligado do mundo, Rubens Mascarenhas Lopes ao que parece que sabia que maus-tratos a animais agora é crime segundo versa o artigo 32 que diz “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos como pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Muito embora morasse às margens do Manauaçu, na zona ribeirinha do município de Muaná, na ilha do Marajó, na humilde casa não faltava um aparelho televisor e um rádio que diariamente tratam do assunto ele não se fez rogado e deu um tiro de espingarda cartucheira em um animal de uma vizinha.

O fato chegou ao conhecimento do tenente Matos que determinou mais um braço da “Operação Impacto nos Rios” e na lancha GFUL 09 os soldados Leo Lucas, Brasil, Virgolino e Patrik se deslocaram neste primeiro dia de dezembro até o rio Manauaçu para atender a ocorrência.

Na lancha, se juntaram o escrivão Marcelo e o investigador Sanderson e após navegaram trinta minutos conseguiram chegar até a residência do suspeito identificado como Rubens Mascarenhas Lopes.

Certificado da denúncia, o homem não teve como negar e acabou mostrando onde escondeu o armamento após balear de forma criminosa um cachorro de uma vizinha.

O armamento se tratava de uma espingarda calibre 32 que estava escondida por baixo de um tronco de árvore, junto com a munição utilizada no baleamento e uma munição intacta, além de material para recarregar cartucho metálico.

Os policiais militares e civis verificaram que o animal estava com muitos balins espalhados pelo corpo comprovando a ação criminosa de Rubens Mascarenhas Lopes que recebeu voz de prisão sendo conduzido a delegacia de Polícia Civil de Muaná para que fossem gerados os procedimentos cabíveis dentro da legislação de maus-tratos a animais e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.

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