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OPERAÇÃO HARDWOOD

PF faz busca e apreensão contra crimes ambientais no Pará

A operação tem a finalidade de combater o desmatamento ilegal da Floresta Amazônica no Pará

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Imagem ilustrativa da notícia PF faz busca e apreensão contra crimes ambientais no Pará camera A operação foi deflagrada em 6 municípios do Pará e um na Paraíba | Divulgação/ PF

O crime ambiental é um ato ilegal que agride diretamente o meio ambiente. Essas atividades ilegais envolvem meio ambiente e seus componentes como flora, fauna, recursos naturais, entre outros. Combater esse tipo de prática é essencial para garantir a sobrevivência de milhares de espécies.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (26) a Operação Hardwood, que combate o desmatamento ilegal da Floresta Amazônica no estado do Pará, assim como a comercialização clandestina de madeira extraída irregularmente, a receptação de madeira ilegal e a manipulação de créditos florestais, com a inserção de dados falsos no sistema Sisflora, permitindo a emissão de Guias Florestais ideologicamente falsas. Além disso, a operação visa, também, elucidar e responsabilizar os autores da agressão cometida contra um fiscal do Ibama.

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A Justiça Federal, TRF1 Subseção de Santarém, expediu 6 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão com alvos nas cidades de Uruará, Senador José Porfírio, Anapu, Santarém e Mojuí dos Campos, no Pará, além de São Bento, no estado da Paraíba.

PF faz busca e apreensão contra crimes ambientais no Pará
📷 |Divulgação/ PF

A operação iniciou em 2020, quando um inquérito policial iniciou a investigação de crimes ambientais cometidos por madeireiros. Na época, houve a apreensão de 60 toras de madeiras. Ainda na ocasião, os madeireiros realizaram um suposto ataque contra um fiscal do Ibama, que foi atingido por uma garrafa na cabeça.

São investigados os crimes de desmatamento ilegal, tipificado pelo art. 50-A da Lei 9.605/98, que comina pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro anos e multa; receptação de madeira ilegal, tipificado pelo art. 46 da Lei 9.605/98, pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa; invasão de terras da união, tipificado pelo art. 20, da Lei nº 4.947/66, pena de detenção de 6 meses a 3 anos; associação criminosa, tipificado pelo art. 288 do Código Penal, pena reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos; receptação qualificada, tipificada no artigo 180, § 1º, do Código Penal, dentre outros.

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O nome da operação foi escolhido em razão das espécies de madeira que são comercializadas pelo grupo criminoso investigado, em sua grande maioria classificadas como “madeira de lei”, traduzidas para a língua inglesa como “hardwood”.

Por conta da pandemia, a Polícia Federal te adotado medidas de segurança e prevenção de todos envolvidos na ação, a fim de preservar a saúde das testemunhas, investigados e policiais.

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