A suspensão das aulas em Ananindeua foi parcialmente revertida por decisão da Justiça Eleitoral, que determinou o funcionamento regular das unidades da rede municipal nestas quinta (01º/10) e sexta-feira (02/10). A decisão foi proferida na última quarta-feria (30/09) pela corregedora desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602299-91.2026.6.14.0000.
A medida atinge parte dos efeitos da Portaria nº 427/2026-GABS/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua, que havia estabelecido a interrupção das atividades letivas durante o período de preparação das escolas para as eleições. A ordem judicial também prevê multa pessoal de R$ 20 mil por dia de descumprimento, individualmente, para o prefeito Hugo Fernando de Souza Atayde e a secretária municipal de Educação, Ana Paula Fernandes Renato.
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AULAS DEVEM SER MANTIDAS NOS DIAS 1º E 2
Pela decisão, todas as unidades da rede municipal devem funcionar com atividades letivas regulares em 1º e 2 de outubro, imediatamente após a intimação dos responsáveis.
A determinação, porém, não impede que as escolas sejam utilizadas pela Justiça Eleitoral para os preparativos necessários à votação. Também continuam autorizados os serviços de manutenção e preparação dos locais de votação, desde que realizados sem interromper as aulas.
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A decisão mantém ainda a escala de apoio operacional prevista na portaria da Semed e os efeitos do ato administrativo relacionados ao dia 5 de outubro. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.
EXCEÇÃO PARA OBRAS DE MAIOR PORTE
A decisão abriu uma exceção para determinadas unidades escolares. As aulas poderão ser suspensas exclusivamente em 2 de outubro nas escolas que realmente necessitarem de intervenções de maior porte, desde que os trabalhos sejam incompatíveis com a realização simultânea das atividades pedagógicas.
Nesse caso, a Secretaria Municipal de Educação deverá identificar previamente cada unidade e informar qual intervenção será realizada. Também terá de apresentar à Justiça documentos que comprovem a necessidade da suspensão, como laudo técnico, ordem de serviço, contrato ou documento equivalente.
Sem essa comprovação, a interrupção das aulas poderá ser considerada descumprimento da ordem judicial.
SECRETARIA TERÁ DE COMUNICAR DECISÃO ÀS ESCOLAS
A decisão determina que a secretária Ana Paula Fernandes Renato comunique imediatamente o conteúdo da ordem aos gestores das unidades de ensino, servidores e responsáveis pelos alunos.
A Secretaria deverá divulgar de maneira ampla o funcionamento das escolas e comprovar no processo que a determinação foi efetivamente comunicada e cumprida.
A Justiça Eleitoral mantém no TRE-PA uma plataforma pública para consulta de processos judiciais eletrônicos e das peças processuais disponíveis.
MULTA PODE CHEGAR A R$ 20 MIL POR DIA
O descumprimento da decisão poderá resultar em multa pessoal de R$ 20 mil por dia para Hugo Fernando de Souza Atayde e Ana Paula Fernandes Renato, individualmente.
A penalidade foi estabelecida como medida para garantir o cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo de outras consequências legais eventualmente aplicáveis.
A magistrada também determinou a intimação urgente dos dois gestores para que cumpram a decisão e a notificação dos investigados Daniel Barbosa Santos e Ellayne Cristina Gurgel de Almeida, conforme consta no processo.
ENTENDA A POLÊMICA SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS
A decisão ocorre depois de uma reação de professores e servidores à determinação da Prefeitura de Ananindeua de suspender as atividades escolares durante o período eleitoral.
A Secretaria Municipal de Educação havia comunicado a interrupção das aulas a partir de 30 de setembro até 5 de outubro, alegando a necessidade de preparar as escolas que seriam utilizadas como locais de votação e realizar a limpeza das unidades depois do pleito.
O anúncio provocou reação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp), em Ananindeua.
Segundo o coordenador-geral do Sintepp-PA, Antônio Seabra, a entidade não questiona o direito de servidores participarem de atividades políticas. A crítica, de acordo com ele, está relacionada à antecipação da suspensão das aulas nas escolas que serão utilizadas pela Justiça Eleitoral.
SINTEPP APONTA POSSÍVEL USO ELEITORAL DA MEDIDA
O sindicato sustenta que a suspensão antecipada poderia, além da preparação dos locais de votação, beneficiar a participação de servidores temporários em atividades de campanha.
Antônio Seabra afirmou que a rede municipal teria cerca de 6 mil servidores temporários, entre professores e trabalhadores de serviços gerais, e alegou que parte deles seria indicada por grupos políticos. Segundo o dirigente sindical, esses trabalhadores estariam sendo pressionados a participar de carreatas, bandeiraços e comícios.
A alegação é do sindicato e integra o contexto político que levou à contestação da medida; não se trata, na decisão apresentada, de uma conclusão judicial sobre a existência de coação ou utilização eleitoral dos servidores.
O Sintepp também questionou a necessidade de interromper as aulas com tanta antecedência, argumentando que a preparação dos locais de votação poderia ser realizada mais próximo do dia da eleição.
SERVIDORES CHEGARAM A ANUNCIAR PARALISAÇÃO
Em reação à suspensão das atividades, servidores de carreira da rede municipal haviam anunciado uma paralisação para 1º de outubro.
De acordo com o sindicato, o movimento também envolve reivindicações antigas da categoria, como a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), realização de concursos públicos e esclarecimentos sobre a interrupção das atividades escolares durante o período eleitoral.
A categoria anunciou concentração em frente à Prefeitura de Ananindeua para apresentar as reivindicações.
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