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PERÍODO JUNINO

Escola pode obrigar aluno participar de Festa Junina para ganhar pontos? Veja!

Especialista explica quais práticas são permitidas, os riscos legais para escolas e os direitos das famílias durante os tradicionais festejos de junho.

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Imagem ilustrativa da notícia Escola pode obrigar aluno participar de Festa Junina para ganhar pontos? Veja! camera Especialista em Direito Educacional alerta sobre cobranças, rifas e regras | Tomaz Silva/Agência Btasil

As tradicionais festas juninas já movimentam escolas de todo o país com quadrilhas, apresentações culturais, barracas de comidas típicas e atividades que fortalecem a convivência entre estudantes, famílias e educadores. Embora façam parte do calendário escolar e valorizem a cultura popular brasileira, esses eventos também exigem planejamento jurídico para evitar conflitos, reclamações e até processos judiciais.

Questões como cobrança de ingressos, arrecadação de recursos, concursos típicos e participação dos alunos precisam ser conduzidas com transparência e dentro da legislação. Segundo a advogada especialista em Direito Educacional, Jamile El Husny, muitos problemas surgem justamente pela falta de regras claras e de comunicação com as famílias.

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"As festas juninas são totalmente permitidas e têm enorme valor pedagógico e cultural. O cuidado está na forma como elas são organizadas. Estamos diante de uma situação que envolve prestação de serviço educacional, direitos do consumidor e responsabilidade da instituição. Quando tudo é feito com transparência, o evento fortalece a comunidade escolar. Quando isso não acontece, podem surgir conflitos e até ações judiciais", afirma.

A especialista explica que a cobrança de ingressos pode ser realizada, desde que a participação do estudante seja facultativa e que a possibilidade de custos extras esteja prevista de forma clara no contrato firmado com as famílias.

"A escola pode cobrar ingresso ou arrecadar recursos, desde que isso seja transparente, esteja previamente informado e não represente uma obrigação para o aluno participar das atividades escolares. Também é importante que os valores sejam compatíveis com a realidade da comunidade atendida", destaca.

a advogada especialista em Direito Educacional, Jamile El Husny
📷 a advogada especialista em Direito Educacional, Jamile El Husny |Arquivo Pessoal

Outro ponto recorrente envolve a venda de comidas típicas, trajes e outros produtos durante a festa. Segundo Jamile, essas práticas são permitidas, desde que não haja qualquer tipo de imposição.

"Nenhum estudante pode ser prejudicado porque não comprou uma roupa típica, um alimento ou qualquer outro produto vendido durante a festa. A participação não pode estar condicionada ao consumo", ressalta.

A advogada lembra que algumas situações aparentemente comuns podem gerar grandes transtornos quando não há critérios definidos. Ela cita um caso que acompanhou profissionalmente.

"Já atendi uma família que buscou questionar judicialmente o resultado de um concurso de Miss Caipira solidária. Além da discussão sobre o resultado, houve pedido de devolução dos valores arrecadados e dos gastos realizados com figurino. Isso mostra como a ausência de regras objetivas pode transformar uma celebração em um problema jurídico", relata.

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Jamile também faz um alerta sobre práticas que continuam sendo proibidas, mesmo quando realizadas para arrecadar recursos para a escola. "Bingos, rifas e sorteios com finalidade arrecadatória continuam sendo considerados ilegais. O fato de ocorrerem dentro de uma escola ou terem uma finalidade beneficente não altera esse entendimento jurídico", explica.

Ela acrescenta que as instituições também não podem utilizar as festas como instrumento de avaliação ou impor despesas obrigatórias às famílias.

"A escola não pode vincular a participação do aluno à atribuição de notas, exigir compras específicas nem estabelecer cobranças abusivas. O evento deve ser inclusivo e respeitar a liberdade de escolha das famílias", afirma.

Apesar dos cuidados legais, a especialista reforça que as festas juninas desempenham papel importante na formação dos estudantes. As celebrações e quadrilhas foram reconhecidas pelas Leis nº 14.555/2023 e nº 14.900/2024 como manifestações da cultura nacional.

"As festas juninas são uma oportunidade riquíssima para promover convivência, fortalecer vínculos e valorizar as tradições brasileiras. O segredo é uma organização responsável, com regras claras, transparência na arrecadação dos recursos e respeito às escolhas das famílias. Dessa forma, todos aproveitam a festa com segurança e tranquilidade", conclui Jamile El Husny.

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