A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou um projeto de lei que proíbe a instalação de obstáculos permanentes em espaços públicos com o objetivo de impedir ou dificultar a circulação e a permanência de pessoas. A medida busca combater a chamada "arquitetura hostil", prática urbana que utiliza estruturas físicas para afastar principalmente pessoas em situação de rua de áreas públicas.
O texto aprovado veda a colocação de elementos como pedras, pedregulhos, vidros, hastes e outros obstáculos semelhantes em locais como calçadas, praças, áreas sob viadutos, pontes, passarelas e demais espaços públicos onde a circulação e permanência de pessoas possam ser restringidas sem justificativa técnica ou de segurança.
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A proposta determina ainda que o Poder Público adote medidas para garantir o cumprimento da norma e informe à população sempre que houver restrições de acesso ou permanência em determinados locais por razões devidamente fundamentadas.
A matéria teve origem em um projeto apresentado pela deputada estadual Lívia Duarte (PSOL), em outubro de 2023. Na justificativa da proposta, a parlamentar argumenta que a arquitetura hostil representa uma forma de violência institucional contra pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente a população em situação de rua.
Segundo a deputada, a vida urbana já impõe uma série de desafios relacionados ao acesso à moradia, trabalho, saúde e dignidade. Nesse contexto, ela destaca que as pessoas que vivem nas ruas frequentemente enfrentam um processo de invisibilização social, sendo tratadas como um problema urbano em vez de serem reconhecidas como cidadãos que necessitam de políticas públicas.
A parlamentar cita como exemplo a instalação de pedras, estruturas de concreto, grades e outros obstáculos em locais onde pessoas em situação de rua costumam buscar abrigo, como praças, calçadas e áreas sob viadutos. Para ela, essas intervenções não resolvem o problema social e apenas deslocam a população vulnerável para outros locais, agravando sua situação.
Na justificativa, Lívia Duarte afirma que a arquitetura hostil tem como finalidade condicionar o comportamento humano por meio do desenho urbano, mas que, para quem vive nas ruas, essas estruturas representam uma forma de expulsão dos poucos espaços disponíveis para descanso e proteção. A deputada argumenta que a prática retira até mesmo as condições mínimas de dignidade dessas pessoas.
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O texto também ressalta que a aprovação da lei não substitui a necessidade de políticas públicas mais amplas voltadas para a população em situação de rua, como programas de moradia, assistência social e inclusão. No entanto, a autora defende que a proibição da arquitetura hostil representa um passo importante para garantir o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.
Com a aprovação da proposta, o Pará passa a contar com uma norma específica voltada ao combate de intervenções urbanas consideradas excludentes. O texto segue para sanção da governadora do Pará, Hana Ghassan.
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