O debate sobre segurança pública costuma ganhar novos contornos em períodos simbólicos do calendário, quando o sistema penitenciário é colocado à prova entre o rigor da lei e os princípios de ressocialização. Em datas como o fim de ano, a atenção se volta para a saída temporária, instrumento previsto na legislação brasileira que expõe desafios históricos, mas também permite medir a eficiência do controle estatal sobre o cumprimento das regras.
Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que a saída temporária de fim de ano de 2025 apresentou queda no número de evasões em todo o Pará. Na Região Metropolitana de Belém, a redução foi de 27% em relação a 2024: dos 1.668 custodiados beneficiados, 149 não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.
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No interior do Estado, a diminuição registrada foi mais discreta, de 3,5%, com 53 evasões entre os 726 internos que tiveram direito ao benefício. Ainda assim, os números indicam uma tendência de estabilidade no controle do sistema penitenciário fora da capital.
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A Seap reforçou que a concessão da saída temporária segue rigorosamente os critérios previstos na Lei de Execução Penal, além das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), destacando que o benefício é concedido apenas a custodiados que atendem aos requisitos legais e passam por avaliação prévia.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA OFICIAL DA SEAP:
"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que a saída temporária de fim de ano de 2025 apresentou queda no número de evasões em todo o Pará. Na Região Metropolitana de Belém, a redução foi de 27% em comparação a 2024, dos 1.668 custodiados beneficiados, 149 evadiram. No interior do Estado, a diminuição foi de 3,5%, com registro de 53 evasões entre os 726 beneficiados. A Seap reforça que a concessão da saída temporária ocorre em conformidade com os critérios previstos na Lei de Execução Penal, bem como diretrizes do TJPA."
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