Com a chegada do período de matrículas, é comum surgirem dúvidas e preocupações sobre as regras que envolvem a educação escolar. Conhecer essas informações é essencial para garantir decisões mais seguras e evitar problemas ao longo do ano letivo.
Por isso, pais e responsáveis precisam estar atentos aos direitos e deveres das instituições de ensino e dos responsáveis financeiros. Informações sobre cobrança de taxas, reserva de matrícula, material escolar, estrutura física e critérios de acesso às vagas são fundamentais para uma escolha consciente e segura para os estudantes.
A advogada Jamile El Husny, especialista em Direito Educacional, destaca pontos essenciais que envolvem o processo de matrícula escolar. Entre eles, estão a legalidade da cobrança de taxas, o funcionamento da anuidade escolar, a preferência na rematrícula, as regras previstas no edital de matrícula e a possibilidade de recusa de matrícula.
Segundo a especialista, um dos principais equívocos ainda comuns diz respeito à taxa de matrícula. “A cobrança de taxa de matrícula não é permitida, embora muitas pessoas ainda acreditem o contrário. A legislação prevê, de modo geral, que o valor da anuidade escolar seja parcelado em até 12 vezes, mas podem existir planos de financiamento diferenciados, desde que o valor total da anuidade esteja claramente discriminado no contrato, o que não caracteriza cobrança indevida”, esclarece.
Outro ponto importante refere-se ao direito à rematrícula. El Husny explica que alunos já matriculados possuem preferência garantida por lei. “Esse direito deve ser respeitado. A abertura de vagas para novos alunos antes do encerramento do ano letivo, sem previsão clara no edital de matrícula, pode gerar a obrigação de reintegração do aluno antigo ou, em determinadas situações, até o pagamento de indenização”, alerta.
Durante o período de matrícula, também são frequentes os questionamentos sobre descontos. No entanto, a advogada ressalta que não há obrigatoriedade legal para a concessão de abatimentos, como descontos para irmãos. “A instituição de ensino tem autonomia para definir sua política de descontos, desde que ela seja transparente e não discriminatória. É preciso atenção, sobretudo, em situações envolvendo alunos com deficiência, para que descontos não concedidos não se transformem em cobranças taxas extras disfarçadas para estes estudantes”, avalia.
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Um aspecto ainda pouco conhecido é a existência de legislação específica que exige a publicação de um edital de matrícula com caráter informativo e preditivo, prática que muitas instituições ainda não adotam. Antes do início das matrículas, a escola deve disponibilizar uma minuta do contrato para conhecimento prévio das famílias.
“O edital de matrícula deve trazer informações como o número de vagas por turma, os sistemas de ensino adotados, os horários de funcionamento, o valor da anuidade escolar e os custos dos materiais e plataformas digitais. A divulgação antecipada dessas informações garante transparência, segurança jurídica e igualdade de acesso. Além disso, o edital protege tanto as famílias, que podem avaliar a disponibilidade de vagas, quanto as escolas, que conseguem demonstrar critérios objetivos e a inexistência de práticas discriminatórias”, conclui a advogada.
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