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DECISÃO JUDICIAL

TJPA define prorrogação de uso do aterro de Marituba até 2027

Decisão garante coleta de lixo na Grande Belém até novos aterros ficarem prontos.

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Imagem ilustrativa da notícia TJPA define prorrogação de uso do aterro de Marituba até 2027 camera A medida atende às cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, que não têm outro local para despejar o lixo urbano. | Arquivo / Irene Almeida / Diário do Pará

A coleta de lixo é um serviço público básico que não pode parar e a região metropolitana de Belém busca novas alternativas para destinar os resíduos da região.

Por conta de indisponibilidade de novos aterros, o Tribunal de Justiça do Pará teve que garantir que o aterro continue aberto para evitar uma crise sanitária. O desembargador Luiz Gonzaga da Costa aprovou na terça-feira (30) um novo prazo para o Aterro Sanitário de Marituba funcionar até junho de 2027.

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A medida atende às cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, que não têm outro local para despejar o lixo urbano.

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A decisão saiu no processo número 0827557-88.2025.8.14.0000 e vale para as empresas Ciclus Amazônia e Guamá Tratamento de Resíduos, além dos três municípios e do governo estadual.

O prazo anterior se esgotaria nesta quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.

Novos aterros devem sair do papel

O juiz determinou que o Estado do Pará acelere as licenças ambientais para construir aterros nos municípios de Acará e Bujaru. Estes novos locais devem estar prontos antes do prazo final de Marituba.

A Secretaria de Meio Ambiente (Semas) terá que cumprir um cronograma rígido de liberação das licenças. Qualquer atraso pode gerar punição para os servidores responsáveis.

Cláusulas financeiras ficam de fora

O magistrado retirou duas cláusulas do acordo original que tratavam de pagamentos entre as empresas. Segundo ele, essas questões de dinheiro precisam ser resolvidas em outro processo judicial.

A empresa Guamá havia contestado essas mudanças no contrato, mas o juiz manteve a exclusão das regras financeiras para garantir o acordo principal.

Multas por descumprimento anterior

Cada parte envolvida no processo pagará multa de R$ 10 mil por não ter cumprido acordos anteriores feitos entre 2021 e 2023. A medida serve como advertência para que as novas regras sejam respeitadas.

O tribunal marcou uma reunião presencial para 12 de janeiro de 2026 com técnicos de todas as partes. O objetivo é acompanhar de perto o andamento das licenças dos novos aterros.

Fiscalização permanente

A decisão judicial estabelece que qualquer mudança nos prazos só pode acontecer com autorização do tribunal. O relator também exigiu comunicação prévia sobre troca de técnicos responsáveis pelo projeto.

O juiz alertou que o não cumprimento das determinações pode gerar responsabilização criminal, civil e administrativa para os envolvidos. A medida visa evitar novos atrasos que coloquem em risco o serviço de coleta de lixo na região.

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