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ECONOMIA

Câmara de Belém aprova mudança no IPTU a partir de 2027

Câmara de Belém aprova mudanças no cálculo do IPTU, com impacto a partir de 2027. Medidas visam transparência e adequação à Reforma Tributária.

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Imagem ilustrativa da notícia Câmara de Belém aprova mudança no IPTU a partir de 2027 camera Câmara Municipal de Belém | Foto: Paula Lourinho / SEOP.

A discussão sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) avançou de forma decisiva na Câmara Municipal de Belém. Após semanas de análises, os vereadores deram aval a mudanças que alteram as regras de cálculo do tributo, mas que só terão impacto efetivo a partir de 2027.

Pouco antes das 21h desta quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Belém (CMB) aprovou a proposta encaminhada pela Prefeitura que modifica os critérios de cálculo do IPTU. O projeto foi aprovado por 22 votos favoráveis e 11 contrários, sem registro de abstenções. O texto estabelece que as novas regras só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

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De acordo com a Prefeitura, a proposta não afeta o IPTU de 2026. Isso significa que os carnês do próximo ano serão emitidos normalmente, seguindo a legislação atualmente vigente. O ponto central do projeto é a atualização da base de cálculo do imposto, o valor venal dos imóveis, utilizada como referência para a cobrança.

O Executivo municipal destaca que a medida não prevê aumento automático do IPTU. Segundo a justificativa apresentada aos vereadores, o objetivo é atualizar regras e procedimentos para adequar a legislação municipal à Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional, além de garantir a manutenção e a atualização do cadastro imobiliário do município.

A Prefeitura também afirma que o projeto não autoriza reajustes sem critérios técnicos. A proposta estabelece parâmetros claros e transparentes, alinhados à Emenda Constitucional nº 132/2023, com a finalidade de assegurar maior precisão nos dados, promover justiça fiscal e garantir segurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.

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Outro ponto reforçado no texto aprovado é a ampliação das medidas de publicidade e transparência. As informações utilizadas no cálculo do IPTU deverão ser amplamente divulgadas, incluindo a publicação, no Diário Oficial do Município, das tabelas completas com os valores do metro quadrado de terrenos por logradouro, zona, setor e face de quadra, além dos valores do metro quadrado das construções, conforme tipologia, padrão e tipo de uso.

Por fim, o Executivo municipal esclarece que a nova legislação não fixa um percentual específico de reajuste, limitando-se a estabelecer critérios técnicos para a atualização cadastral e dos valores de referência, em conformidade com a Constituição. As mudanças aprovadas passam a valer a partir de 2027.

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